Política

TCE-PB multa prefeito de Pitimbu com apenas 11 meses de gestão


04/12/2013



Apenas 11 meses de administração foram suficientes para que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba  TCE-PB, aplicasse uma multa no valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao atual prefeito de Pitimbu Leonardo Carneiro Barbalho.

A multa foi aplicada em virtude de um concurso público realizado pelo ex-prefeito José Rômulo Carneiro, em face dos dois (o atual prefeito e o ex-prefeito) não terem atendido a determinação do TCE-PB para que ambos apresentassem: a publicação do resultado final do concurso público; a legislação referente à criação dos cargos de Agente de Trânsito, Médico Clínico e Supervisor Escolar, bem como a definição dos quantitativos de vagas.

O TCE-PB aplicou a multa individual de R$ 3.500,00 para o atual prefeito Leonardo Barbalho Carneiro e também, para o ex-prefeito José Rômulo Carneiro respectivamente prefeito e ex-prefeito de Pitimbu, com base no art. 56, IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB.

Além dessa condenação de multa imposta ao atual prefeito Leonardo Barbalho Carneiro, o TCE-PB determinou mais uma vez, a abertura de novo prazo de 30 dias para a apresentação da documentação solicitada, sob pena de aplicação de nova multa e da consequente rejeição das suas contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade do prefeito Leonardo Barbalho Carneiro.

As multas aplicadas ao prefeito Leonardo Barbalho Carneiro e ao ex-prefeito José Rômulo Carneiro foram impostas pelo Acórdão AC1-TC 03493/13, prolatado na sessão de 21.11.2013, referente ao Processo n. 02177/12 e devidamente publicado no Diário Oficial de hoje (4.12.2013).

Vejam a publicação grifada:



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