Política

TCE-PB julga regulares as contas da Prefeitura de João Pessoa; Plenário aprova “Voto de Pesar” por morte de Manoel Jr

Foram julgadas regulares as contas da prefeitura de João Pessoa, relativas a 2020, da Secretaria de Estado do Turismo de 2019 e do DER, referentes a 2017.


01/03/2023

(Foto: Divulgação/TCE-PB)

Portal WSCOM

Reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (01), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 17 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e consultas. Foram julgadas regulares as contas da prefeitura de João Pessoa, relativas a 2020, da Secretaria de Estado do Turismo de 2019 e do DER, referentes a 2017.

O colegiado negou provimento ao Recurso de Reconsideração (proc. nº 07427/21), interposto pelo ex-prefeito de Paulista, Valmar Arruda de Oliveira, a respeito de multa aplicada, quando da apreciação das contas do exercício de 2020. O relator conselheiro Fernando Catão justificou a manutenção da decisão em decorrência das irregularidades apontadas, em especial, quanto ao aumento de contratações de servidores a título de serviços prestados.

Seguindo a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, os membros da Corte não conheceram o recurso impetrado pelo então prefeito Ailton Gomes Medeiros (proc. nº 09010/20), em face de decisão prolatada sobre as contas anuais do município de Nova Palmeira, relativas ao exercício de 2019. Entendeu o Pleno que a matéria suscitada carece de interesse processual por não ter sido objeto da decisão.

Provido foi o recurso manuseado pelo ex-secretário de Obras de Campina Grande, Alex Antônio de Azevedo Cruz, que requereu a retirada de seu nome do rol de responsáveis solidários pelos valores imputados em decorrência de decisão contrária da Corte, consubstanciada no acórdão APL-TC 00087/22, emitida após análise de denúncia. (proc. nº 11795/13), remanescente de 2013. O relator da matéria foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes.

 

Voto de Pesar – O Plenário do TCE aprovou “Voto de Pesar” pelo falecimento do prefeito de Pedras de Fogo, Manoel Alves Júnior, ocorrido nesta terça-feira (28). A propositura foi do conselheiro presidente Nominando Diniz, ao destacar a trajetória política do gestor, que era médico e exerceu os mandatos de deputado estadual, deputado federal e vice-prefeito de João Pessoa, além de presidir a Famup – Federação dos Municípios da Paraíba por três mandatos.

 

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2387ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

 



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.