Paraíba

TCE-PB aprova medida cautelar suspendendo Guarda Militar

POR UNANIMIDADE


23/08/2017



O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (23), medida cautelar do conselheiro Marcos Antônio da Costa, que suspende a criação da Guarda Militar Temporária na Paraíba.

De acordo com o TCE, o objetivo é evitar qualquer ato administrativo de admissão de pessoal com base na MP e cessar qualquer pagamento feito com base nela, sob pena de serem considerados irregulares, ilegais e sujeitos à restituição ao erário.

A Guarda Militar Temporária destina-se, em caráter experimental, à execução das atividades típicas de policiamento ostensivo de segurança externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e, excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito exclusivo da PMPB. 

Para emitir a medida cautelar o conselheiro levou em consideração os riscos de um eventual “prejuízo irreparável” ao erário, o que justificaria a adoção de providências urgentes e efetivas para resguardar o serviço público e para que nenhum dano ocorra aos cofres públicos do Estado e aos possíveis contratados para compor da Guarda Militar.

Segundo Costa, a MP apresenta vícios e não se enquadra nos requisitos de relevância e urgência, que devem nortear os temas tratados através de Medida Provisória e cria despesas para o Estado sem que tenha havido a adequação orçamentária nos instrumentos de planejamento vigentes para o exercício financeiro deste ano.

A auditoria do TCE ainda cita Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República contra norma semelhante do estado de Goiás, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual na PM e Corpo de Bombeiros.

Além disso, a MP, segundo o TCE, exclui as mulheres do processo de contratação, levando em consideração que entre os critérios para compor a Guarda está ser do sexo masculino.

O outro lado

Ontem, após a decisão liminar do TCE, o governador Ricardo Coutinho (PSB) disse que respeita a decisão, que o TCE pode investigar, mas entende que a competência de determinar ou não a suspensão é do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O governador disse também que no momento oportuno a procurador do Estado vai apresentar suas argumentações no TJPB. 



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