Paraíba

TCE decide arquivar por “perda de objeto” processo referente à engorda das praias

TCE decide arquivar por “perda de objeto” processo referente à engorda das praias


18/07/2023

Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Foto: Divulgação/TCE-PB)

Portal WSCOM



A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, na manhã desta terça-feira (18), o arquivamento do Processo 05479/23, oriundo da Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa e referente à contratação de serviços técnicos especializados na proteção costeira, urbanização e contenção do fenômeno da erosão marinha.

As obras – das quais o Poder Público já desistiu – incluiriam “a nutrição artificial das Praias do Bessa, Manaíra, Ponta do Seixas, Jacarapé, Falésia do Cabo Branco e Pólo Turístico do Município”. O arquivamento deu-se “por perda de objeto”, em razão da desistência dos contratos e das despesas decorrentes desses serviços, caso fossem executados. Em seu voto, o relator Antonio Cláudio Silva Santos acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas expresso neste mesmo sentido.

As Câmaras de Vereadores de Vieirópolis e Salgado de São Félix tiveram as prestações de contas do exercício de 2022 aprovadas no decurso da mesma sessão de julgamentos.

Na ocasião, a 2ª Câmara do TCE também entendeu pela regularidade de Pregão Presencial da Prefeitura de Alhandra (Processo 06927/19), pela regularidade formal da adesão à Ata de Registro de Preços da Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (objeto da Licitação 00003/2019) e pela regularidade de Pregação Presencial da Secretaria de Estado da Administração (Processo 13119/19).

Houve o entendimento, ainda, pela regularidade com ressalvas de duas licitações promovidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem, objetos dos Processos 05479/23 e 07589/22. O mesmo órgão decidiu, ainda, pela regularidade com ressalvas de Tomada de Preços oriunda do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, mas entendeu pela irregularidade do contrato dela decorrente em vista da ampliação do projeto original ocorrida na fase da pandemia de Covid-19. (Processo 14623/20). Não houve imputação de débitos.

Ao cabo do exame de denúncia por acumulação ilegal de cargos públicos (Processo (08585/13), a 2ª Câmara do TCE decidiu que o médico Gilberto Gomes Sarmento deve restituir aos cofres estaduais importância superior a R$ 225 mil atinentes a serviços médicos não comprovados como médico temporário do Hospital Regional de Sousa. Ele ainda pode recorrer dessa decisão.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo (ambos substitutos). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube exibe todos os julgamentos.



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