Justiça

Suprema Corte julga responsabilidade por vítimas de balas perdidas

Recurso pretende garantir que estado do Rio de Janeiro seja responsabilizado durante operações policiais. Colegiado analisará caso de Luiz Felipe, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa.


28/03/2023

Rio de Janeiro - Rosilene Alves Ferreira, mãe da adolescente Maria Eduarda Alves da Conceição, de 13 anos, desesperou-se: "Amanhã, eu não tenho mais o meu bebê" Tânia Rêgo/Agência Brasil

Agência Brasil



 

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve nesta terça-feira (28) um recurso que pretende garantir que o estado do Rio de Janeiro seja responsabilizado pelo disparo de balas perdidas durante operações policiais. A sessão está prevista para começar às 14h.

A questão trata especificamente do caso de menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.

No recurso, a família do menino tenta derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que negou pedido de indenização por entender que não há como responsabilizar a administração pública pela morte do garoto. De acordo com a decisão, não há provas de que a bala saiu de uma arma da polícia, e o Estado não poderia ser responsabilizado pelo resultado de um tiroteio entre policiais e criminosos.

O caso começou a ser analisado pelo colegiado em fevereiro deste ano. Na ocasião, o ministro Edson Fachin votou para suspender o julgamento do caso enquanto aguardava definição da questão em outro processo mais abrangente, cujo resultado valeria para todos os casos semelhantes.

Em seguida, Gilmar Mendes se posicionou favorável ao recurso, e Nunes Marques, relator do caso, pediu o adiamento da conclusão. André Mendonça não votou.

Em 2020, o relator proferiu uma decisão individual e votou contra a responsabilização por entender que o Estado não pode garantir proteção integral.

A discussão mais ampla sobre a questão e que terá aplicação a todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário ainda não tem data para ser julgada.

No processo, será definido pelo Supremo a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala.



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