Justiça

STJ tranca Ação Penal de sonegação de ICMS contra administrador da Temape


04/10/2022

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Portal WSCOM



O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Relator do Recurso em Habeas Corpus Nº 167952 – PB, deu provimento a recurso interposto por Fernando Antônio Estelita Guerra Júnior, administrador da Temape (Terminais Marítimos de Pernambuco – S.A/PETROVIA) e determinou o trancamento de ação penal ajuizada perante a comarca de Cabedelo, em razão da suposta prática de crime contra a ordem tributária cometido por seus diretores.

No entendimento do Ministro, ao reformar o julgamento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, não se podem admitir narrativas que não apontem, minimamente, a prática de ações ou omissões relevantes para os atos delituosos. Assim, não há como manter a denúncia por se revelar demasiado genérica com relação ao recorrente.

Segundo o advogado do empresário, Dr. Edísio Souto, os sócios, gerentes e diretores da empresa não podem ser responsabilizados penalmente apenas por ocuparem cargos de gestão, sem que a acusação demonstre concretamente alguma atitude no sentido efetivo de sonegação do tributo.

O caso envolvia uma empresa de combustíveis acusada de, nos meses de novembro e dezembro de 2015, ter deixado de recolher valores relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em montante na ordem de R$ 3,5 milhões.

Veja a íntegra da decisão: Decisao monocrática – trancamento acao penal – RECURSO EM HABEAS CORPUS 167952 – PB (202202204037)



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