Justiça

STJ mantém decisão do TCU que condenou Dallagnol por diárias da Lava Jato

Em 2022, Dallagnol foi condenado por adotar medida antieconômica no funcionamento da força-tarefa, gerando prejuízos de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.


08/06/2023

Deltan Dallagnol (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Brasil 247



 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (7), por 6 votos a 5, manter a condenação do ex-deputado Deltan Dallagnol a ressarcir R$ 2,8 milhões gastos indevidamente com diárias e passagens áreas quando atuava na força-tarefa da Operação Lava Jato, informa reportagem da revista Veja.

Em 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o modelo montado para manter o funcionamento da força-tarefa foi antieconômico e gerou prejuízos de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

O caso – Procuradores de outras cidades foram indicados para atuar na “lava jato” em Curitiba e receberam ajuda financeira como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital paranaense.

O ministro Bruno Dantas, relator do processo, considerou que faltaram estudos mínimos para avaliar alternativas e demonstrar tecnicamente que o modelo de gestão adotado era “o que melhor atendia ao interesse público”.

O ofício que solicitou a instituição da força-tarefa não mencionou custos dos trabalhos, nem critérios que justificariam a escolha dos membros. Dos seis procuradores originalmente designados, cinco não estavam lotados em Curitiba. Três eram procuradores regionais da República — que têm atribuições nos Tribunais Regionais Federais, e não em ações investigativas na primeira instância.

O relator também ressaltou que os critérios de seleção nunca foram tornados públicos. Por isso, outros procuradores não tiveram oportunidade de se candidatar aos quadros da força-tarefa.

Romão, chefe da Procuradoria da República no Paraná e signatário do documento, pediu a locação de um imóvel para abrigar as atividades da “lava jato”. Para Dantas, isso demonstraria que, à época, já se sabia que os trabalhos durariam muito mais do que os cinco meses inicialmente autorizados.

De acordo com o ministro, a opção adotada não representou o menor custo possível. Em vez disso, garantiu aos procuradores “o auferimento de vultosas somas a título de diárias”, sem limitações para que os valores não extrapolassem o razoável. As circunstâncias indicariam “uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado”.

Gastos – Dantas lembrou que os procuradores já recebiam auxílio-moradia, um benefício criado justamente para custear “despesas transitórias de acomodação de média duração”.

Dos R$ 3,25 milhões gastos com o deslocamento e estadia dos procuradores, R$ 2,77 milhões (85%) foram destinados a viagens do domicílio oficial de cada um para Curitiba.

O procurador Diogo Castor de Mattos, por exemplo, recebeu R$ 373 mil em diárias entre 2014 e 2019, apesar de residir em Curitiba à época. Ele havia sido estagiário do líder da “lava jato”, Dallagnol, e passou a integrar a equipe logo após ser aprovado no concurso público para o Ministério Público Federal. Mais recentemente, Castor foi demitido por pagar um outdoor em homenagem à força-tarefa.



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