Paraíba

STJ manda Caixa Econômica liberar R$ 130 milhões para PMCG

Para PMCG


29/11/2013

Uma luta árdua, que durou meses, terminou com um desfecho positivo para o município de Campina Grande. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Caixa Econômica Federal deverá liberar o financiamento de R$ 130 milhões para o poder público municipal. O dinheiro, conforme o prefeito Romero Rodrigues, será investido na construção do 2º Anel Viário da cidade.

A decisão atendeu a mais uma ação da Procuradoria Geral do Município (PGM), que já havia ingressado com um mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife. Depois de indeferido o pedido no TRF 5, o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, viajou a Brasília para sustentar a necessidade e a importância dos recursos para o município.

“Com essa decisão, a PMCG conseguirá viabilizar obras importantes para a cidade, que certamente ficarão na história do município. Campina não poderia ficar refém dessa dívida e sem poder fazer novos investimentos e financiamentos. Não era justo para a população da cidade que espera ter um município cada vez mais desenvolvido”, comentou Mariz.

A decisão no STJ é assinada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Em seu despacho, ele assevera que “vale ressaltar que a decisão que aprecia liminar ou antecipatória de tutela não comporta a retenção do agravo, uma vez que, diante da urgência dessas medidas e os sensíveis efeitos produzidos na esfera de direitos e interesses das partes, não haveria interesse em se aguardar o julgamento da apelação; se assim não fosse, a demora judicial poderia esvaziar o pleito da parte, o que importaria em sonegação de jurisdição”.

Ainda de acordo com o ministro, “o periculum in mora está configurado no prazo que expira neste dia 29.11.2013, para a análise da capacidade de endividamento municipal, com o propósito de celebrar contrato de financiamento para construção do 2º Anel Viário de Campina Grande, o que pode causar dano de difícil reparação ao município-requerente, sendo razoável, portanto, que se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Ordinário para que se efetive, eventualmente, tal medida”.



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