Brasil
STF suspende processos sobre ‘pejotização’ em todo país; entenda
14/04/2025

(Foto: Reprodução)
Portal WSCOM
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (14), a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços — prática conhecida como “pejotização”.
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Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros. Na decisão, o ministro destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF, diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
Segundo o relator: “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603/PR, o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria, cadastrada como Tema 1389. A tese envolve: (i) a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços; (ii) a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas; e (iii) o ônus da prova nas ações que discutem vínculo empregatício diante de contratos civis.
A suspensão permanecerá válida até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do STF, sendo obrigatória a observância futura da decisão por todos os tribunais do país.
É comum que profissionais das mais variadas áreas firmem contratos de prestação de serviços com empresas, beneficiando-se de regime tributário mais favorável. Contudo, após a rescisão, é recorrente a busca pela Justiça do Trabalho com alegações de coação e pedidos de nulidade contratual, visando o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de verbas rescisórias.
No caso analisado pelo STF (ARE 1.532.603), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo entre um corretor e uma seguradora, validando o contrato de prestação de serviços (modelo de franquia). Para o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”.
A medida já foi comunicada ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, os quais deverão repassar o teor da decisão aos juízes sob sua jurisdição. No julgamento do Tema 1389 o STF deverá definir parâmetros fundamentais para a formalização de contratos de prestação de serviços e sua compatibilidade com a legislação trabalhista.
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