Política

STF retoma julgamento sobre a retroatividade da Lei de Improbidade; decisão poderá beneficiar políticos condenados

Ministros julgam se mudanças beneficiam quem já foi condenado e não pode mais recorrer. Relator do caso, Alexandre de Moraes votou contra.


17/08/2022

Plenário do Supremo Tribunal Federal (Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)

WSCOM com Estadão



O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17), o julgamento que vai decidir se as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em vigor desde outubro do ano passado, valem para casos passados.

A reforma na legislação excluiu os atos improbidade cometidos por culpa – quando não está provado que houve intenção do agente público em transgredir a lei – e prevê punição apenas àqueles em que houver dolo.

O debate entra hoje em sua terceira sessão. Até o momento, apenas os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e André Mendonça votaram. Os dois defenderam que a alteração tenha efeito para processos ou investigações ainda em curso. Mendonça foi além e sugeriu que, mesmo para ações já encerradas, os agentes públicos condenados na modalidade culposa possam recorrer à chamada “ação rescisória” para desfazer as sentenças.

Promotores e procuradores, insatisfeitos com as mudanças na legislação, temem que uma eventual retroatividade da Lei de Improbidade provoque um efeito cascata para anistiar réus já condenados.

Assista ao vivo:

 

A nova redação da lei determina que a condenação de agentes públicos deverá ocorrer se houver dolo, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade. As legislações anteriores geravam punição independentemente da análise sobre se o autor da ilegalidade teve culpa intencional ou não.

Nos bastidores, os magistrados indicam que o placar está apertado e que qualquer voto que mude pode virar o resultado do julgamento. A decisão deve dividir a votação do plenário. O entendimento do Supremo é aguardado por políticos que pretendem concorrer às eleições em outubro — entre eles, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Caso o STF se decida pela retroatividade da lei, será anulada a decisão do ministro Gurgel de Faria, que manteve a condenação de Arruda. Também podem ser beneficiados o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, o presidente da Câmara, Arthur Lira, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia.

 



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