Justiça

STF reconhece pedido da PGE-PB e determina a continuidade de ação para reaver R$ 2,4 bilhões em favor da Educação, na Paraíba


19/06/2020

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF

Portal WSCOM



O Estado da Paraíba obteve uma importante vitória em favor da educação, no Supremo Tribunal Federal (STF). Em análise de pedido de suspensão dos efeitos de tutela provisória, ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, deu provimento pela continuidade de ação executiva, em tramitação na 2ª Vara da Justiça Federal, em João Pessoa, para o Estado reaver mais de R$ 2,4 bilhões junto à União.

O valor é referente à diferença de cálculo que ocasionou repasses ao Estado de valores menores originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), desde 1998, prejudicando diretamente as ações desempenhadas pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.

“Foi uma vitória muito importante, pois, a decisão que reconheceu a diferença do cálculo tinha sido suspensa. Agora, continuará o trâmite normal do pedido de execução  para a União efetuar o pagamento dessas diferenças, e levantar essa quantia a favor da Educação da Paraíba”, comentou a procuradora do Estado, Mirella Marques Trigo de Loureiro.

ENTENDA

A PGE-PB solicitou a suspensão dos efeitos de decisão monocrática anterior, proferida pelo desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que nos autos da Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.4.03.0000, determinou a suspensão dos pagamentos devidos a vários Estados da Federação, entre eles a Paraíba, decorrentes da execução da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 005061627.1999.4.03.6100, em que reconhecido o dever da União de complementar verbas repassadas a menor, a partir do ano de 1998, relativas ao Fundef.

“A meu ver, o atraso no adimplemento do direito – cujo mérito, ademais, já foi reconhecido por esta Suprema Corte – causa grave lesão à ordem administrativa, por se tratar de valores cuja destinação vinculase, por determinação constitucional, à educação pública, sendo utilizada na implementação de melhorias nesse setor sempre tão carente da Administração Pública, na maioria dos municípios e dos estados brasileiros”, reconhece Dias Toffoli, em trecho do seu voto.

 

 



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