Justiça

STF proíbe Bolsonaro de flexibilizar ou suspender isolamento social nos estados

Decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes impede Jair Bolsonaro de adotar qualquer medida unilateral para flexibilizar a política de isolamento e aponta o mandatário como "irresponsável" por atuar contra os protocolos internacionais de saúde


08/04/2020

Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Com Poder360

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes proferiu nesta quarta-feira (8) decisão liminar (provisória) que proíbe o presidente da República de adotar medidas para suspender ações de Estados e municípios para o isolamento social no combate ao coronavírus.

O ministro atendeu parcialmente a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual o presidente Jair Bolsonaro tem atuado como “agente agravador da crise“. A Ordem alega que o governo “nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária” e pratica “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos Chefes de Estado em todo mundo“.

O presidente Jair Bolsonaro rebateu, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), dizendo que as alegações da OAB não se sustentam “uma vez que o governo federal vem adotando todas as providências possíveis para o combate ao novo coronavírus“.

O magistrado ponderou que cabe ao presidente da República escolher, “dentre as hipóteses legais e moralmente admissíveis“, aquelas que “entender como as melhores para o interesse público no âmbito da saúde, da assistência e da econômica“.

Sendo assim, Moraes disse ser “incabível o pedido da requerente [OAB] de medida cautelar para que o Judiciário substitua o juízo discricionário do Executivo e determine ao Presidente da República a realização de medidas administrativas específicas“.

Ainda assim, o ministro reconheceu que não cabe ao Planalto revogar decisões dos governantes locais pois a Constituição assegura a  autonomia das entidades federativas.

Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos“, escreveu.

Eis a íntegra da decisão (176 KB). aponta reportagem do site Poder 360.

 



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