Justiça
Câmaras municipais perdem poder sobre contas de prefeitos, decide STF; julgamento passa a ser exclusivo de tribunais
16/06/2025

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Da Redação / Portal WSCOM
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Tribunais de Contas têm competência exclusiva para julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), encerrado na última sexta-feira (13).
Com a nova interpretação do STF, os pareceres técnicos emitidos pelos Tribunais de Contas sobre as contas de gestão dos prefeitos passam a ter caráter definitivo. As Câmaras Municipais deixam de poder aprovar ou rejeitar esse tipo de prestação de contas. Os tribunais poderão aplicar multas e exigir devoluções de recursos públicos diretamente, sem necessidade de chancela do Legislativo municipal.
A decisão atinge diretamente os casos em que o prefeito ordena despesas, ou seja, quando ele autoriza pagamentos e executa o orçamento. Nesses casos, o julgamento técnico cabe exclusivamente aos Tribunais de Contas, conforme previsto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal. A Corte também determinou a anulação de decisões judiciais não definitivas que contrariavam sanções administrativas e financeiras aplicadas por esses órgãos.
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Contudo, o STF manteve a prerrogativa das Câmaras Municipais nos casos em que as contas de governo envolvem consequências eleitorais, como a inelegibilidade. As contas de governo referem-se à execução orçamentária anual do município e, nesse contexto, o parecer do Tribunal de Contas continua sendo opinativo, com a decisão final a cargo do Legislativo local.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, afirmou que a Constituição de 1988 reconhece os Tribunais de Contas como órgãos autônomos responsáveis pelo controle externo da administração pública. Para o ministro, permitir que gestores escapem de sanções técnicas por meio de decisões políticas das Câmaras enfraquece a fiscalização dos gastos públicos.
O STF fixou a seguinte tese jurídica:
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Prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas de atos de gestão;
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Os Tribunais de Contas têm competência para julgar essas contas e aplicar sanções;
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A decisão dos tribunais não depende de aprovação das Câmaras, exceto nos casos com repercussão eleitoral.
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