Justiça

STF limita atuação de conselheiro substituto e decisão pode impedir voto no julgamento de Alanna Galdino no TCE


24/04/2025

Marcus Vinícius pode ser impedido de votar na nomeação de Alanna Galdino após decisão do STF sobre limites de atuação de conselheiros substitutos.

Da Redação / Portal WSCOM

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode impedir o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias de participar da votação que definirá a nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6054, concluído em outubro de 2024.

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Na ocasião, os ministros decidiram por unanimidade que conselheiros substitutos devem se restringir às funções judicantes, sem exercer qualquer atividade de gestão ou administrativa nas Cortes de Contas. A decisão foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que citou manifestação do então Advogado-Geral da União, André Mendonça. “A Carta Federal não lhes assegura a prerrogativa de tomar parte nos atos de gestão da Corte”, apontou Mendonça, com o argumento acolhido pelo relator e demais integrantes da Corte.

Com isso, Marcus Vinícius pode ser afastado do processo de deliberação sobre a escolha de Alanna Galdino, cuja votação final está prevista para ocorrer na próxima quarta-feira (30), após pedido de vista do Ministério Público de Contas (MPC-PB).



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