Justiça

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais


11/06/2025

(Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (11), a favor da responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários, como discursos de ódio, ataques ao sistema democrático e incentivo ao suicídio ou automutilação de crianças e adolescentes.

Até o momento, o placar está em 6 votos a 1 pela responsabilização das empresas, alterando a lógica atual da internet brasileira. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando será definida a tese jurídica que vai orientar a aplicação da decisão.

A análise ocorre no âmbito da discussão sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que hoje protege as plataformas, responsabilizando-as apenas se não removerem conteúdo ilegal após ordem judicial. O dispositivo foi originalmente pensado para preservar a liberdade de expressão e evitar a censura.

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Votos dos ministros

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes classificou o artigo como “ultrapassado” e afirmou que o modelo atual protege os interesses comerciais das plataformas, em detrimento da democracia.
— A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio — declarou.

O ministro Cristiano Zanin também considerou o artigo inconstitucional, argumentando que ele transfere indevidamente ao cidadão o ônus de recorrer à Justiça para se defender de ofensas e ilegalidades.
— A liberdade de expressão não pode servir para atacar o Estado de Direito ou a integridade física das pessoas — disse.

Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de retirada de conteúdo ilegal a partir de notificações extrajudiciais, sem a necessidade de decisão judicial prévia.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, fez uma distinção: para crimes contra a honra (como calúnia e difamação), mantém-se a exigência de ordem judicial; para os demais casos, basta a notificação extrajudicial, cabendo às plataformas exercer um dever de cuidado e avaliar se o conteúdo fere suas diretrizes.

O único voto contrário até agora foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais e a permanência da exigência de decisão judicial antes da remoção de conteúdos e responsabilização das plataformas.

Casos analisados

O julgamento envolve dois recursos com repercussão geral. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, trata de uma condenação do Facebook por danos morais, após a criação de um perfil falso na plataforma. O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda sites na internet pode ser obrigada a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial. O recurso é do Google.

Com a decisão do STF, o Brasil pode mudar profundamente as regras do jogo para gigantes da tecnologia, ampliando a responsabilização das empresas pelo conteúdo disseminado em suas redes.



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