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STF determina prisão do deputado federal por compra de votos


20/03/2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira a prisão do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por compra de votos. De acordo com a acusação, ele concedia cirurgias ilegais de esterilização a mulheres em troca de votos na disputa pela prefeitura de Marabá. No entanto, como foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão, ele cumprirá a pena em regime aberto.

Na sessão de hoje, o plenário do STF considerou os recursos apresentados pela defesa do parlamentar “meramente protelatórios” e determinou a expedição do mandado de prisão, que deverá ser cumprido pela Polícia Federal. Ele foi condenado em 2011 em julgamento no qual foram arquivadas outras acusações, como corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha.

Asdrúbal Bentes é o sexto parlamentar a ter a prisão decretada pelo Supremo. Antes dele, os mensaleiros José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) e do senador Ivo Cassol (PP-RO), também foram condenados à prisão pelos ministros.

Na mesma linha adotada nos casos precedentes, o STF decidiu encaminhar ofício à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pedindo para que seja deliberado eventual perda do mandato de Bentes.

Pela legislação penal, os condenados ao regime aberto cumprem a pena nas chamadas casas de albergado. No entanto, de acordo com a Vara de Execuções Penais (VEP), "diante da inexistência de tal estabelecimento, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer as determinações judiciais, que incluem, entre outras: recolher-se às suas residências diariamente, a partir das 21h e apresentar-se bimestralmente". Com isso, Asdrúbal Bentes deverá obter prisão domiciliar.



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