Educação

STF decide que piso nacional de salário do professor deve ser pago a partir de 2

Salário


28/02/2013

 O STF (Supremo Tribunal Federal) mudou, nesta quarta-feira (27), a vigência da lei do piso nacional dos professores da rede pública. A legislação foi editada em 2008, mas foi estabelecido que ela seria válida somente a partir da data que o Supremo confirmasse sua legalidade, o que ocorreu em abril de 2011.

A mudança vai gerar impacto direto no orçamento dos Estados e da União. Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Ceará. Os três Estados alegaram dificuldades financeiras para pagar o piso dos professores, obedecendo às novas regras.

Como em 2008 o Supremo concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, os Estados alegaram que estavam aguardando o posicionamento definitivo dos ministros antes de alterar a programação orçamentária.

O relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou os recursos, alegando que os estados estavam usando de artifícios processuais para não cumprir a lei.
Segundo Barbosa, a lei definiu um escalonamento que permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.

No entanto, somente o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do presidente. A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki.

Zavascki entendeu que a preocupação trazida pelos Estados é legítima porque a lei deixou de produzir efeitos entre 2008 e 2011 e que nesses três anos não houve adaptações à legislação.

O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido e não participou da votação. Ele era advogado-geral da União na época do fato e defendia a aplicação imediata da lei do piso nacional.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //