Saúde

Soda cáustica diluída provoca queimadura superficial, diz médico


23/03/2013



A ingestão da bebida de soja Ades com resíduo de hidróxido de sódio (soda cáustica), em princípio, pode causar apenas queimaduras superficiais na mucosa da boca e do esôfago, segundo o toxicologista Anthony Wong, do Centro de Assistência Toxicológica (Ceatox) do Hospital das Clínicas de São Paulo.
Nesta segunda-feira (18), como medida preventiva, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, distribuição, venda e consumo de todos os lotes de produtos da marca – de diferentes sabores e tamanhos – fabricados em uma linha da Unilever em Pouso Alegre (MG).

Produto foi envasado com soda cáustica

A Unilever informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a solução de limpeza envasada nas embalagens do lote com problema é soda cáustica a 2,5%. Isso significa que a substância está diluída na concentração de 2,5% do total de líquido.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, que está acompanhando o recall, informou em comunicado divulgado na sexta-feira (15) que o lote com problema não contém o produto, mas uma solução de limpeza imprópria para o consumo. "Ainda de acordo com a empresa, o conteúdo apresenta pH elevado (aproximadamente 13) e pode representar risco de queimadura ou sensação de forte ardência na boca, caso venha a ser ingerido", afirma a secretaria.

A Unilever não esclareceu se o lote do recall foi envasado apenas com a solução de hidróxido de sódio ou com suco Ades misturado com a solução de limpeza.

Segundo o toxicologista Ernani Pinto Junior, professor do curso de Farmácia da Universidade de São Paulo (USP), é provável que a soda cáustica estivesse misturada com a bebida, do contrário o produto seria intragável.

"Se fosse apenas solução de hidróxido de sódio, sem suco, seria muito desconfortável, o gosto seria péssimo, a aparência ficaria viscosa. Se a substância estivesse pura, sem ser diluída no Ades, o consumidor não conseguiria tomar de jeito nenhum. Seria um caso muito grave, com ardor intenso e uma grande irritação do trato gastrointestinal. Não é possível uma pessoa beber isso achando que é suco. Iria cuspir, não conseguiria engolir", afirma.

"A queimadura causada pela solução de soda cáustica nos lábios, na língua e na garganta não é grave, é como se fosse uma pequena afta. A maioria das pessoas só vai sentir um gosto ruim, metálico, na boca e formigamento na língua. Isso se recupera em 24 horas, mas é sempre bom procurar um médico se houver sintomas", explica Wong.

De acordo com Pinto Junior, o pH do suco se altera e a pessoa percebe isso imediatamente ao tomá-lo, razão pela qual fica difícil beber grandes quantidades. "O risco é muito baixo se for resíduo. O indivíduo pode sentir um leve desconforto e vai perceber na hora um sabor diferente. Fica parecido com água sanitária", diz Pinto Junior.

Segundo os toxicologistas, os sinais podem incluir ainda ardência na boca, náusea e vômito. E tudo isso aparece instantaneamente – não há efeitos tardios.

"Os sintomas indicam que o produto de limpeza usado seja uma substância básica, como a soda cáustica. A
proteína do leite de soja, nesse caso, pode neutralizar em parte os efeitos da alcalinidade da soda", ressalta Wong.

O médico destaca que, em um pronto-socorro ou consultório, são feitos apenas um exame clínico e uma limpeza local ou outro tratamento paliativo, e não uma lavagem, já que esse é um procedimento muito invasivo e se trata de uma ingestão de pequena quantidade de produto de limpeza.
Pinto Junior recomenda também fazer repouso e tomar bastante água. Se o caso for muito grave, o paciente deve ficar em observação. Em última instância, se houver uma grande intoxicação, é indicada a lavagem.
"Geralmente, as empresas usam soda cáustica para limpeza dos equipamentos de produção. Mas isso nunca poderia ter acontecido dentro dos padrões de qualidade. Houve uma falha e deve ser investigada. Por precaução, a Anvisa acabou mandando retirar o suco do mercado", ressalta Pinto Junior.

14 consumidores com problemas

Na quinta-feira (14), a Unilever anunciou recall de 96 unidades de um lote do suco de maçã Ades de 1,5 litro por risco de queimadura. Segundo a fabricante, foi detectada uma contaminação no lote com as iniciais AGB25, produzido em 25 de fevereiro e distribuído nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

Segundo a Unilever, até a manhã de sexta-feira (15), 14 consumidores haviam entrado em contato com a empresa para relatar problemas com o produto.

"Dos 14 atendimentos já realizados pelo SAC, 12 já receberam atenção médica adequada e estão sendo acompanhados, e dois não aceitaram", informou em comunicado.
Segundo a Unilever, os clientes atendidos relataram queimaduras na mucosa, enjoo e náusea. Nenhum deles precisou ser internado.

"A falha identificada já foi solucionada, os produtos existentes na empresa foram retidos e os ainda presentes nos pontos de venda já estão sendo recolhidos", acrescentou. A empresa disse ainda que está colaborando e oferecendo todas as informações solicitadas pela Anvisa.
Desde o dia 13 de março, segundo a Unilever, nenhum produto fabricado na linha de Pouso Alegre foi distribuído ao mercado. A linha também se encontra inativa. Ainda de acordo com a empresa, todos os demais produtos Ades não correspondentes aos lotes com iniciais AG permanecerão no mercado e estão em perfeitas condições para consumo.

O consumidor que tiver adquirido o produto não deve consumi-lo. Para fazer a troca ou reembolso do produto, o consumidor deve entrar em contato com a Unilever gratuitamente pelo SAC (0800 707 0044), das 8h às 20h, ou pelo e-mail sac@ades.com.br. Em caso de dúvida, a Anvisa também dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782.

Além disso, o Procon-SP informou que está acompanhando o caso. "A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos", afirmou o órgão.

O Procon lembra ainda que os consumidores prejudicados poderão solicitar "por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos".



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