Paraíba

Sindicato solicita abertura de inquérito civil público sobre caso do Detran-PB

CASO DETRAN-PB


18/11/2016



O advogado Rembrandt Asfora, representando o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos da Paraíba – SINCODIV-PB, encaminhou uma notícia de fato para o promotor Glauberto Bezerra, diretor-geral MPProcon, solicitando a instauração de inquérito civil público sobre o caso envolvendo o Detran-PB e a contratação de uma nova empresa que não utiliza a base de dados Sistema Nacional de Gravames (SNG), inviabilizando assim financiamentos de veículos no Estado.

Segundo o documento, “consumidores paraibanos estão verdadeiramente impedidos de adquirir veículos novos ou usados nas concessionárias da Paraíba, utilizando-se como forma de pagamento, em parte ou totalmente, de financiamento bancário ou consórcio de veículos, junto a instituições financeiras do país”.

A Notícia de Fato ainda traz o posicionamento de associações e sindicatos de instituições financeiras, explicitando a impossibilidade da concretização dos financiamentos conforme documento subscrito por várias entidades – Federação Brasileira de Bancos, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – ABAC, Associação Brasileira das Empresas de Leasing – ABEL, Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras – ANEF, Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento – ACREFI.

“A determinação do DETRAN de não acessar o SNG impede, inclusive, que as baixas e cancelamentos das restrições financeiras cadastradas anteriormente à vigência da Instrução Normativa sejam transmitidos ao Órgão de Trânsito”, afirma o documento.

Solicitações

Baseado nessa fundamentação, a Notícia de Fato solicita a abertura imediata do Inquérito Civil Público; a notificação do Detran-PB, através do superintendente e todas as associações e sindicatos de financeiras envolvidas no processo; audiência no âmbito do MPPB com urgência, notificando as partes interessadas; que, se expedida recomendação para que o Detran restabeleça seu vínculo com o SNG, que o órgão de trânsito pratique todos os atos consectários a fim de possibilitar o funcionamento normal do sistema e, por fim, caso seja condizente, que seja ajuizada uma Ação Civil Pública.

Veja trecho do documento:


 



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