Brasil
Senado aprova PEC 66/23 em 1º turno; economia aos municípios será de R$ 700 bilhões
16/07/2025

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, texto que deve representar uma economia de R$ 700 bilhões aos municípios. A aprovação na Câmara, tanto na comissão especial quanto no Plenário, ocorreu nesta terça-feira (15), após forte articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e também da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).
“Essa foi uma vitória importante para o municipalismo brasileiro, fruto da união de prefeitos e prefeitas de todo o Brasil. Agora, partimos para trabalhar pela promulgação ainda antes do recesso parlamentar, se possível. Então, precisamos reforçar a necessidade de nos mantermos atentos aos próximos passos da tramitação da PEC 66”, disse o presidente da Famup, George Coelho.
O texto da PEC 66/23 trata do parcelamento especial das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do novo modelo de pagamento de precatórios, do programa de regularidade previdenciária e de desvinculação de receitas.
Com a aprovação, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A Paraíba, por meio da Famup, foi protagonista nos debates e na defesa da aprovação da proposta que é uma conquista para o municipalismo e um passo decisivo para superar os bloqueios do FPM relacionados ao pagamento da dívida previdenciária e de precatórios.
Confira os principais pontos da PEC 66/2023:
Parcelamento das dívidas e alteração do indexador – após redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município. A alteração da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá também a alteração do indexador da dívida – da Selic atual para o IPCA + 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta de criação de parcelamento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras de previdência no mesmo formato da promoção pela União até 1º de março de 2027.
Precatórios – escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.
Programa de Regularidade Previdenciária – permite a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP). A não emissão deste documento implica travamento de coleta de transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
Desvinculação de receitas – ampliada até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 nenhum percentual de 30%.
Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo pleito da CNM, o relator incluído ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre os recursos do RPPS nos Municípios.
O único ponto não promovido no texto que vai à promulgação foi o ponto que tratou da adoção por parte dos Municípios que possuem regimes próprios de previdência (RPPS) de regras semelhantes às aplicadas pela União com a Reforma da Previdência no Regime Geral (RGPS). Não houve consenso em torno da medida que traria uma economia de R$ 9,8 bilhões por ano e tornaria a questão previdenciária isonômica entre todos os servidores do país.
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