Política

Segunda turma do TCU mantém julgamento que definiu contas de Ricardo como irregulares

Colegiado não acatou argumentos apresentados pela defesa do ex-governador


27/03/2022

(Foto: Reprodução)

Da Redação / Portal WSCOM com informações do portal Os Guedes

Os embargos de declaração interpostos pelo ex-governador, Ricardo Coutinho(PT), contra o julgamento de contas irregulares quando este ainda era o prefeito de João Pessoa foram rejeitados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União. Ricardo foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de RS 45.000,00 por irregularidades referentes a um convênio firmado com o Ministério da Previdência social e Combate à Fome.
O relator do processo foi o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, que não acatou os argumentos de defesa que defendiam que o acórdão embargado foi omisso quanto a contagem do prazo prescricional. Aroldo também definiu que a deveria ser reformada via reconhecimento da alegada prescrição.
“Embora o responsável tenha alegado a boa-fé nos autos, em virtude das dificuldades enfrentadas na execução de parcela do objeto, por ocasião das resistências dos beneficiários em aderir ao programa, ele não apresentou elementos que pudessem ser levados em conta, em relação às ações empreendidas quanto às parcelas não executadas, glosadas ou reprovadas. Desse modo, sua boa-fé não pode ser comprovada”, observou Aroldo Cedraz.

Para o relator,  o que se observa é que o recurso apresentado demonstra unicamente a irresignação do embargante em relação ao resultado do seu julgamento e busca rediscutir o mérito da matéria, incabível na presente fase processual”, destacou.



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