Policial

Seap está implantando o primeiro banco de perfil genético para identificação cri

Inovação


10/09/2014

{arquivo}A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) está implementando de forma pioneira no Brasil, o banco de perfil genético, como forma de identificação criminal para reclusos do sistema prisional condenados por crime praticado dolosamente, com violência de natureza grave, como previsto na Lei Federal nº 8.072, de 1990. O sistema prisional paraibano iniciou o trabalho através da Gerencia Executiva do Sistema Penitenciário (Gesipe), com o cadastro de 95 apenados da Penitenciária de Segurança Máxima Criminalista Geraldo Beltrão, em Mangabeira, que posteriormente receberão a visita de peritos do Instituto de Perícias Cientificas da Paraíba (IPC), que são responsáveis pela coleta do material genético e pela conservação no banco de dados.

Para o secretário de Administração Penitenciária, Wallber Virgolino, este é mais um passo importante no processo de modernização do sistema prisional do estado. “Esta é uma Lei do ano de 2012, que modifica a Lei das Execuções Penais, datada de julho de 1984 e acrescenta a mesma o artigo nono, que versa sobre a identificação do perfil genético de DNA com técnica adequada e incolor, que é exatamente o que vai acontecer a partir de agora, com a coleta de saliva e o acondicionamento deste matéria em banco de dados que ficará sob responsabilidade do IPC, que vêm nos apoiando de forma incondicional neste processo”.

Banco nacional de perfis genéticos – O cadastro da Paraíba vai compor o banco de perfil genético nacional, que tem por objetivo armazenar os dados para subsidiar ações destinadas à apuração de crimes, além de permitir o compartilhamento de a comparação de informações. O banco nacional se constitui como uma rede integrada de perfis genéticos e contará com um comitê gestor, com representações do Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, alem de Ministério Público, Defensorias, OAB e comissão nacional de ética em Pesquisa.

As informações contidas nos bancos de dados não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, de acordo com as normas internacionais dos direitos humanos. Estes dados são sigilosos e ao término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito, haverá a e3xclusão do perfil genético dos sentenciados.

O banco de perfil genético inclui os condenados por crimes dolosos e hediondos, a exemplo de homicídios, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e ainda, o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, ou ainda de vulnerável.


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