Política
Santa Rita tem estado de calamidade pública decretado na área de saúde
"Falta tudo"
08/10/2015
O prefeito de Santa Rita, Netinho de Várzea Nova, assinou no início da tarde desta quinta-feira (8) o decreto municipal de nº 20/2015, que instaura o estado de calamidade pública no município, no tocante a área de saúde pública. Segundo a assessoria do prefeito, a medida visa facilitar os serviços que devem ser executados para a reabertura de vários postos de saúde interditados pelos conselhos regionais de Medicina, Odontologia, Enfermagem e Farmácia além da Vigilância Sanitária.
O documento apresenta o resultado das vistorias que foram feitas em várias unidades de saúde e que ocasionaram as interdições dos Postos de Saúde da Família (PSFs). Na notificação enviada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO), por exemplo, foram identificadas irregularidades como condições insalubres e/ou inseguras de trabalho, insuficiência de recursos e materiais e também do exercício regular da profissão.
De acordo com o Conselho Regional de Medicina (CRM) faltam condições mínimas para o funcionamento das Unidades de Saúde. Nos prédios foram encontradas infiltrações, mofo, os locais não disponibilizam equipamentos nem insumos para o exercício da medicina básica e não atende às normas sanitárias.
O documento foi publicado no Diário do Município. Após isso, a equipe da Secretaria de Saúde já fez a solicitação do primeiro lote de medicamentos para abastecer os postos que ainda encontram-se abertos.
Mesmo diante da precariedade das unidades, a prefeitura alega que já trabalha na melhoria da estrutura dos postos e na restauração daqueles que não sofrerão grandes reformas.
“Esse trabalho não é apenas uma prioridade de gestão, mas sim uma questão humanística que trará de volta um dos princípios básicos na vida de qualquer pessoa: o direito à saúde pública de qualidade” disse Netinho.
O prazo do Estado de Calamidade é válido por 90 dias a partir da publicação no Diário Oficial e poderá ser prorrogado até o limite de 180 dias por meio de um novo decreto fundamentado junto aos órgãos competentes desde que as irregularidades não sejam sanadas no prazo estipulado.
O decreto é fruto de um acordo entre a gestão municipal, representantes dos conselhos regionais e Ministério Público.
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