Política
Sancionada lei estadual que determina medidas de segurança em áreas ferroviárias
Sancionada
28/02/2015
O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou Lei nº 10.420, de autoria do deputado João Henrique (DEM) que determina implantação de medidas de segurança no entorno de áreas de transporte ferroviário, o ato foi publicado no Diário Oficial.
A nova Lei Estadual determina que as empresas que operam o sistema ferroviário no Estado da Paraíba, sejam elas estatais ou privadas, de carga ou de passageiros, deverão implantar as seguintes medidas de segurança:
I – Isolamento das laterais dos trilhos em áreas urbanas;
II – Cancelas de acesso a linha férrea com tamanho suficiente para não permitir a entrada de animais naquele espaço;
III – Muros com dispositivos impeditivos de acesso, sejam cercas, alarmes e avisos sonoros, além de placas de identificação;
IV – Todas as estações de embarque ou desembarque de passageiros deverão possuir,
obrigatoriamente nas suas calçadas, duas rampas para cadeirantes e pessoas de mobilidade reduzida; lixeiras em suas calçadas e arborização condizente com o espaço.
V – Preferencialmente, os postes de iluminação dessas áreas de acesso público deverão ser de concreto ou material que não ponham em risco de acidentes elétricos à população;
VI – Sistema de câmeras integradas.
Ainda de acordo com a Lei, o material utilizado nas calçadas citadas no inciso deverá respeitar as normas específicas para a melhor acessibilidade da população.
Os animais encontrados na área restrita aos veículos de carga ou passageiros, sejam eles trens a diesel, VLT’s ou elétricos, e ainda, compartimentos de carga, devem ser apreendidos e entregues aos centros de vigilância sanitária do município em que existir a ocorrência. No caso de animais silvestres, as empresas que operam o sistema ferroviário no Estado da Paraíba, sejam elas estatais ou privadas, de carga ou de passageiros, notificarão o IBAMA, para o resgate seguro dos animais. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 120 (cento e vinte) dias.
Tal medida se faz necessária devido as estações de embarque e desembarque de passageiros, mais antigas, sobretudo as que operam entre os municípios da região metropolitana, estarem com acessibilidade defasada, necessitando de imediatas medidas para permitir que o cidadão com mobilidade reduzida ou deficitária, tenha acesso a esses serviços de transporte. Por outro lado, em diversas localidades da região metropolitana, qualquer pessoa tem acesso aos trilhos, pondo em risco não só a própria vida como a dos demais usuários do sistema de trens.
Em cumprimento à Legislação Eleitoral, o Portal WSCOM suspende temporariamente os comentários dos leitores.