Política

Roosevelt Vita analisa retroatividade de decisão do STF e Caso Cássio

CASO CÁSSIO


05/10/2017

O advogado Roosevelt Vita analisou com detalhes nesta quinta-feira (5), a retroatividade da decisão do Supremo Tribunal Federal e o caso Cássio Cunha Lima. Em declaração ao Portal WSCOM, ele afirmou que não existe retroatividade da lei, apenas aplicação da lei no tempo e no espaço.

"A lei complementar nova definiu que a partir daquela data, só podia concorrer a cargo político quem não tivesse sido afastado por sentença condenatória nos últimos oito anos; essa aferição é feita a cada eleição no momento do registro de candidatura. Aliás pode… pode até sair nova lei complementar dizendo que quem incidir na lei ficha limpa fica proibido de disputar qualquer cargo eletivo. Onde está a retroação?", explicou.

Ele esclareceu ainda que, "essa tese majoritária no STF, eu defendi pioneira e isoladamente em 2010, quando afirmava a lneligibilidade de Cássio para o Senado, porém houve discordância de advogados da Coligacao, (eu não podia advogar era Secretário); sempre insisti que não havia retroação da lei e sim clara aplicação da lei no tempo e no espaço, pois é dispositivo de condições de elegibilidade não significam punição. Esssas condições são aferidas por ocasião do registro de candidatos , ex não podem ser candidatos os parentes até 2o grau, os analfabetos; os menores de 18, 35 anos; os não alistados; os não filiados a Partido; e os que foram afastados por crime eleitoral específico por 8 anos".

Segundo Vita, não há retroação e sim estabelecimento de novos critérios considerada a vida pregressa do candidato para legitimar o múnus do exercício de cargos públicos por pessoas probas, garantindo uma democracia representativa ocupada de forma republicana .

"Aliás até 1/2 noite de amanhã poderia ser votada uma nova lei complementar estatuindo que quem for condenado por abuso de poder político, econômico ou improbidade administrativa é inelegível definitivamente… onde estaria a retroação; poderia modificar dizendo que os parentes o são até 3o grau: que a idade mínima pro Senado seria 45 anos, e aí ? Seria retroação ou meras condições de moralização e aperfeiçoamento democrático para garantir equidade? No caso de Cássio ela era inelegível para a Eleição pro Senado, ela só cessou em 19 de fevereiro deste ano. Está salvo pois as inelegibilidades só são arguidas no registro da candidatura, portanto agora está fora do alcance da norma da ficha limpa", ressaltou o advogado.



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