Política

Romero Rodrigues tem direito de resposta concedido por Justiça eleitoral em guia de Artur Bolinha


18/10/2020

Romero Rodrigues/Artur Bolinha (Fotomontagem WSCOM)

Portal WSCOM



O juiz eleitoral Bartolomeu Correia Lima, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, aplicou mais uma punição à propaganda eleitoral do candidato Artur Bolinha (PSL), da Coligação É Hora de Uma Nova História, por excessos verbais contra o prefeito Romero Rodrigues, que se agravaram para a injúria.

Uma representação do advogado Floriano Brito Júnior foi acatada e o magistrado concedeu liminarmente o direito de resposta a Romero, pela acusação sem provas à pessoa do prefeito de atos de corrupção, por conta da Operação Famintos.

A liminar com a sentença aplicada pelo juiz eleitoral determina que o direito de resposta de Romero ocupe a soma do tempo usado nas inserções de rádio e TV de Bolinha, nas quais a mídia do candidato do PSL afirma que o candidato Bruno Cunha Lima (PSD) está fazendo campanha nas ruas ao lado de corruptos.

Bartolomeu Correia Lima enfatiza em seu despacho que é responsabilidade da Justiça “resguardar a ordem na propaganda eleitoral, coibindo os excessos, evitando o agravamento de tais atos”.

O juiz eleitoral faz intimação às emissoras para que forneçam o mapa de mídia apresentado nos dias 15 e 16 de outubro, para que seja possível quantificar as inserções irregulares apresentadas, possibilitando a correta concessão de direito de resposta em tempo igual ao da utilizado de forma irregular, nunca inferior a um minuto.



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