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Risco Ambiental de Trabalho: entenda a decisão do STJ que livra empresas de aumenta da contribuição previdenciária
28/04/2025

(Foto: Reprodução)
Portal WSCOM
Milhares de empresários ficaram aliviados com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante que não será necessário pagar o Risco Ambiental de Trabalho (RAT) sobre a folha de parto com alíquota majorada em virtude de trabalhadores que atuam em ambientes com ruídos.
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-A decisão tomada por unanimidade pelos ministros da turma do STJ considera que os empregados não têm direito ao regime de primeira contratação especial e, portanto, o empregador não deve, em contrapartida, pagar o RAT majorado, diz o presidente da ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária, Halley Henares Neto.
A instituição atuou no caso da condição de Amicus Curiae e expôs que havia duas questões no jogo. A primeira é que basta a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do empresário para que se considere que o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual foi suficiente para evitar lesões e incapacitação por ruído. A segunda considera tal situação uma presunção relativa, que pode ser elidida pelo empresário interessado, se ele provar em medida judicial que o PPP não era adequado, que de fato o EPI não teria sido suficiente para evitar os danos.
– Nessa hipótese, se comprovado essa situação, com ônus da prova pelo empresário, então a anotação positiva no PPP seria excluída e o uso de EPI seria tido como insuficiente e o empregado faria apenas então a aposentadoria especial. Assim, o empregador pagaria o RAT com alíquotas majoradas, diz o presidente da ABAT.
Desde o primeiro caso que suscitou essa discussão passou-se quase 20 anos. Dezenas de milhares de reclamações semelhantes subiram para o sistema de judicial, determinando ampla atenção ao tema, que adquiriram o status de tema de repercussão geral 1090. No período, as normas trabalhistas mudaram e o arrastamento do caso por tanto tempo transformou uma situação num passivo potencial de centenas de milhões de reais para milhares de empresas.
– Este impasse está resolvido, afirma Halley Henares Neto, cuja entidade representa milhares de advogados tributários previdenciários do país. Prevaleceu o bom senso na aplicação da Justiça, sem retirar do trabalhador o direito de recorrer à Justiça em casos de flagrante irregularidade.
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