Política

Relator lê nesta quarta parecer sobre recurso de Eduardo Cunha na CCJ

NESTA QUARTA NA CCJ


06/07/2016

O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de recurso do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), lerá na manhã desta quarta-feira (6) o seu parecer sobre o caso. O peemedebista recorreu da decisão do Conselho de Ética que recomendou a cassação de seu mandato.

O parecer tem 69 páginas, mas o seu teor não foi divulgado. Nesta terça, após entregar o relatório ao presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio, Fonseca justificou que decidiu não dar publicidade ao seu voto antes da leitura na comissão porque se tratava de um tema complexo e não queria que fosse de conhecimento apenas “pela letra fria”.

Ele disse ainda que queria acrescentar comentários na hora da leitura do documento para que não ficasse nenhuma dúvida. Ele frisou que se trata de um voto “absolutamente técnico e imparcial”.

"Pela complexidade do voto, pelo tamanho do recurso que eu tive que analisar e pela importância da matéria, eu não gostaria que meu voto fosse conhecido pela letra fria. Eu quero, ao ler amanhã pela manhã o meu voto, eu quero acrescentar os meus comentários para que não haja nenhuma dúvida quanto à imparcialidade com que fiz o relatório e posso garantir que o meu relatório é absolutamente técnico e imparcial", afirmou em um breve pronunciamento após fazer a entrega.

A previsão é de que, após a leitura, os deputados peçam vista, que é um prazo extra de duas sessões para analisar o relatório. Com isso, a tendência é de que a votação do parecer fique para a semana que vem.

Recurso
No recurso, Cunha questiona diversos pontos que considera erros de procedimento na tramitação do processo que o investigou no Conselho de Ética. Ele responde por, supostamente, ter ocultado contas bancárias no exterior e ter mentido sobre a existência delas em depoimento à CPI da Petrobras.

Ele nega as acusações e afirma ser beneficiário de fundos geridos por trustes (empresas jurídicas que administram recursos).

No recurso, Cunha questiona diversos pontos do processo contra ele no conselho.

Para o peemedebista, os aspectos questionados devem levar à nulidade do processo. Confira abaixo os principais itens apontados no recurso:
– Prazo para defesa: recurso questiona não ter sido concedido prazo para a defesa se manifestar antes da apresentação do parecer preliminar, que foi votado para decidir se o processo deveria ter continuidade ou não.

– Nulidade da escolha do relator: documento aponta que indicação do relator foi feita quando a sessão do Conselho de Ética já havia sido encerrada.
– Nulidade do aditamento à representação: recurso contesta aditamentos feitos pelo PSOL à representação, anexando novas suspeitas contra o presidente afastado da Câmara.
– Impedimento do presidente do Conselho de Ética: documento questiona parcialidade do presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), a quem a defesa atribui “inimizade capital” em relação a Cunha.
– Impedimento do relator: para defesa, o relator Marcos Rogério, ao migrar do PDT para o DEM, foi para um partido que integrou o bloco parlamentar formado pelo PMDB no início da legislatura. Pelas regras da Casa, o relator não pode ser nem do partido nem do bloco do representado.
– Vedação ao duplo processo: defesa fala na possibilidade de serem tomadas decisões contraditórias, devido ao fato de Cunha ser investigado na Justiça pela mesma acusação atribuída a ele no Conselho de Ética.
– Nulidade do requerimento de votação: recurso questiona o procedimento de votação do parecer final, em que os deputados foram chamados um a um no microfone para dar o seu voto. Para a defesa, a votação tinha que ter ocorrido através do painel eletrônico.
– Negativa de verificação: a defesa de Cunha questiona o fato de não ter sido concedida verificação da votação de requerimento durante a votação. O argumento outra vez é que a deveria ter havido votação através do painel eletrônico.
– Ausência de encaminhamento: o recurso também defende que não houve encaminhamento de voto pelos líderes partidários durante análise de requerimento na votação.

– Cerceamento de auto-defesa: Cunha também que seja feita nova votação, desta vez com Cunha presente para fazer sua autodefesa.
– Suspensão do processo em razão da suspensão do mandato: a defesa também afirma que a suspensão do exercício do mandato parlamentar de Cunha deveria causar a imediata suspensão do processo no colegiado.

A CCJ não poderá se manifestar sobre o mérito do que foi decidido no conselho, mas apenas sobre o rito. Na prática, porém, se a comissão entender que houve algum problema regimental, o processo terá que ser reaberto no Conselho de Ética, o que exigirá mais tempo para um desfecho do caso.

Processo
Após a leitura na sessão de quarta, a defesa poderá se manifestar pelo mesmo tempo que o relator usar para ler o seu parecer. Se preferir, porém, caso seja pedida vista, a defesa poderá optar por esperar a sessão seguinte para se pronunciar.

O advogado Marcelo Nobre, que faz a defesa de Cunha no Conselho de Ética, já confirmou sua presença. Pelas regras da CCJ, a defesa pode ser feita pelo advogado ou pelo recorrente, no caso, Cunha. Não há, porém, confirmação de que Cunha virá pessoalmente à sessão da comissão.

Na semana que vem, vencido o prazo de pedido de vista, terá início a discussão sobre o relatório. Os deputados poderão se inscrever para falar contra e a favor. Membros da CCJ terão 15 minutos e não-membros, 10 minutos.

Também haverá tempo para os líderes partidários se manifestarem – o tempo varia de 3 a 10 minutos de acordo com o tamanho da bancada. Em seguida, o relator poderá fazer uma réplica por 20 minutos e a defesa poderá falar mais uma vez por 20 minutos. O passo seguinte é a votação, que acontece por meio do painel eletrônico.

Plenário
Depois da fase de recurso, a decisão final sobre a cassação de Eduardo Cunha ficará a cargo do plenário da Câmara. Diante da possibilidade de a Câmara paralisar os trabalhos por conta do “recesso branco” neste mês, a definição sobre o caso pode ficar só para agosto.

Pela Constituição, deputados e senadores têm direito a férias do dia 18 ao dia 31 de julho, mas desde que tenha sido votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte, que traz uma previsão com as receitas e despesas.

Quando isso não acontece, a praxe nos últimos anos tem sido não marcar nenhuma votação no período, o que libera os parlamentares para as férias extraoficiais, ou chamado “recesso branco”.



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