Justiça

Rede de lanchonetes deve pagar R$ 30 mil de indenização por praticar assédio eleitoral contra empregados

Um acordo foi firmado na Justiça do Trabalho entre a empresa ré e o MPT para o pagamento de indenização e o cumprimento de várias obrigações


18/12/2023

(Foto: Ascom/MPT)

Portal WSCOM

Uma rede de lanchonetes de João Pessoa deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos por praticar assédio eleitoral contra empregados. As denúncias contra a empresa – que possui mais de 10 unidades na Paraíba e também em Pernambuco – foram feitas no ano passado e confirmadas após investigação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP).

 

Várias audiências foram realizadas este ano e, no mês passado, um acordo foi firmado na Justiça do Trabalho entre a empresa ré e o MPT para o pagamento de indenização e o cumprimento de várias obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento.

 

Segundo as denúncias feitas ao MPT e confirmadas após as investigações, a rede de lanchonetes da capital paraibana “utilizava grupo de WhatsApp institucional, destinado a informes relacionados ao trabalho, para submeter os laboristas a ameaças, calúnias, pressão psicológica e constrangimentos, com o intuito de angariar votos para seus próprios candidatos, violando direitos fundamentais de seus empregados”, concluiu ação do MPT.

 

“A imposição de determinada posição política afronta o livre exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana. Praticada no ambiente de trabalho, a conduta ilícita ganha contornos ainda mais perversos, pois coloca de um lado o empregador, em inegável posição de superioridade, e de outro o trabalhador, pressionado pela necessidade de manter o emprego”, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.

 

De acordo com ação do MPT, “o quadro societário do grupo econômico importunava os trabalhadores, por meio de aplicativo de comunicação instantânea (WhatsApp), com mensagens que continham propaganda eleitoral a favor dos seus candidatos”. “Na empresa, os proprietários ficam mandando mensagens no grupo de whatsApp da empresa insinuando que eleitor de ladrão é cumplice, que tal partido é uma facção, manda vídeos e áudios dizendo que se o PT ganhar vamos perder nossos empregos”, diz o depoimento de uma das testemunhas ouvidas pelo MPT.

 

Na ação, o MPT relata que “assédio eleitoral pode ser caracterizado por atos de coerção para direcionamento do voto em eleições, é atentado à dignidade humana e ao livre exercício da cidadania”.

 

A investigação do MPT concluiu que o “discurso alarmista dirigido pelo proprietário da empresa aos seus empregados de fechamento de lojas e perda de empregos em caso de vitória de candidato à eleição presidencial diferente daquele que apoiava constitui ‘evidente conduta assediadora’, em ‘nítida afronta ao livre exercício da cidadania’ e à liberdade de convicção filosófica e política”.

 

Outros casos de punição

No Brasil inteiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vem adotando diversas medidas semelhantes para combater o assédio eleitoral praticado nas Eleições de 2022. Na Paraíba, já houve outras punições pela prática desse tipo de assédio. Em outubro de 2022, um empresário envolvido em um caso de assédio eleitoral em duas lojas do ramo de calçados em um shopping de João Pessoa assinou um acordo para o pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral e foi obrigado a cumprir várias obrigações de não fazer, sob pena de novas punições por descumprimento. Ele também teve que fazer uma retratação pública.

 

 

Obrigações que devem ser cumpridas pelos proprietários da rede de lanchonetes em João Pessoa:

 

1) Proibição ao empregador de apoio político-eleitoral, nas redes sociais da empresa, vedada, ainda a expressão de intenção de voto em determinado(s) candidato(s), partido(s) político(s) ou coligação partidária, ou para que se abstenha de votar.

 

2) Absterem-se, por si, por seus prepostos ou terceiros, de realizar manifestações políticas nas redes sociais da empresa, bem assim de fazer referência a candidato(s) e/ou partido(s) político(s) em instrumentos de comunicação na relação de trabalho.

 

Como denunciar ao MPT?

 

A prática de assédio moral e/ou eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias. Pelo site, a denúncia pode ser feita 24 horas em qualquer dia da semana. A denúncia também pode ser feita pelo WhatsApp (83) 3612-3128 (de segunda a sexta, das 8h às 16h). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

 

Durante o recesso forense (de 20/12/2023 a 06/01/2024), o MPT-PB funcionará em regime de plantão. Os atendimentos presenciais em João Pessoa serão de segunda a sexta, das 8h às 12h.

 

 

O que é Assédio Eleitoral?

 

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

 



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