Economia & Negócios

Receita Federal espera receber 290 mil declarações na Paraíba

IR na Paraíba


01/03/2016



A Receita Federal espera receber 290 mil declarações na Paraíba até o final de abril, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.613, de 01/02/2016, que contém as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. As informações são da Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa.

A declaração é referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física que residente no Brasil. O prazo para entrega inicia nesta terça-feira,1 e vai até o dia 29 de abril. No ano passado, no mesmo período, até o final do prazo, foram recepcionadas mais de 283.000 declarações, entre os meses de março e abril.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil seiscentos e dezenove reais e cinqüenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou,

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

DEDUÇÕES – DESCONTO SIMPLIFICADO

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), sendo que essa opção implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. O valor assim deduzido não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

FORMA DE ELABORAÇÃO E DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada e apresentada com o uso:

a) de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2016, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

b) Declaração IRPF 2016 on-line – através de acesso por meio do site da Receita Federal com certificado digital, no ambiente virtual e-CAC.

c) Fazer Declaração – acessado por meio do aplicativo APP-IRPF, disponíveis nas lojas de aplicativos Google Play , para o sistema operacional Android, ou APP Store, para o sistema operacional iOS, exceto nos casos vedados conforme a IN RFB nº 1.613/16.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 01 de março a 29 de abril de 2016, através de transmissão direta pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, ou através da Declaração on-line (exigido certificado digital), ou pelo APP-IRPF (dispositivos móveis).

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU NÃO APRESENTAÇÃO

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo (29/04/16), ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, tendo como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

PAGAMENTO DO IMPOSTO

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), e observando-se que a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração, ou seja, 30 de abril de 2015.

NOVIDADES

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

– Dependentes menores acima de 14 anos – A partir do exercício 2016, ano-calendário 2015, está obrigado a informar o nº do CPF dos dependentes com idade superior a 14 anos.

– Profissionais da área de saúde, de odontologia e de advocacia – Os profissionais da área de saúde, de odontologia e de advocacia que receberam rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita Federal o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). Essa obrigação tem como finalidade evitar que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.

– Rascunho da Declaração  Aplicativo que permite ao contribuinte informar os dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano, para posterior importação no PGD IRPF2016 (Programa de preenchimento da declaração).

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Delegado



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