Educação

Publicada nova lei que trata sobre educação durante pandemia; veja como fica

Advogado Rembrandt Asfora esclarece as mudanças da nova lei


19/08/2020

Na imagem o advogado e especialista em direito educacional Rembrandt Asfora

Portal WSCOM



A Medida Provisória (MP/934), que estabelece normas educacionais durante o período de pandemia da Covid-19, foi convertida na Lei nº 14.040 nesta quarta-feira (19), através de publicação no Diário Oficial da União.

A mudança legislativa trouxe importante impacto para o setor educacional do país, seja para os pais e alunos, assim como para as escolas.

Para entender melhor sobre o tema e as inovações normativas, o advogado Rembrandt Asfora, com atuação no direito educacional na Paraíba, apontou as principais mudanças.

Para a educação básica:

1 – No ensino infantil, foi dispensado o cumprimento do mínimo de dias letivos e da carga horária anual.

2 – Para o ensino fundamental e médio, foi dispensada a observância do mínimo de dias letivos, mantendo-se, por outro lado, a necessidade de cumprimento da carga horária anual mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (800h).

3 – Facultou-se que as escolas realizem o que se denominou de continnum de 2 séries/anos, ou seja, será possível a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pela pandemia da COVID-19 em sobreposição ao ano letivo subsequente.

4 – Em definitivo, foram autorizadas as atividades pedagógicas não presenciais no ano letivo afetado pela pandemia para todas as modalidades de ensino, destacando-se que, nos ensinos fundamental e médio, o cômputo, para efeito de integralização da carga horária mínima anual, obedecerá a critérios objetivos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação.

5 – Sobre o ensino remoto, foi reafirmada a autonomia pedagógica das escolas.

Para o ensino superior:

1 – Dispensou-se o cumprimento dos dias letivos, mantendo-se a necessidade de cumprimento da carga horária prevista na grade curricular para cada curso, e desde que não haja prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão.

2 – Os alunos dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia poderão ter a antecipação das respectivas conclusões, desde que cumpram o mínimo de 75% do internato e/ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Sobre o assunto, o advogado Rembrandt Asfora arrematou ainda: “São importantes mudanças e inovações, dentre as quais se destaca a possibilidade do continnum de 2 séries/anos, como apontado. É necessário avaliarmos os critérios e tomarmos as cautelas legais para cada modalidade de ensino”. Segundo ele, “é de se esperar que o Conselho Nacional de Educação (CNE) edite diretrizes nacionais para implementação da Lei”.

Em relação ao retorno às atividades escolares, ficou determinado na nova Lei que este deve acontecer conforme às diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelos respectivos sistemas de ensino.



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