Paraíba

Promotoria da Educação recomenda mudança no transporte escolar para atender aos

Transporte escolar


17/10/2014

Preocupada em assegurar às pessoas portadoras de deficiência a igualdade de oportunidades, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de João Pessoa recomendou a Secretaria Municipal de Educação Cultura de João Pessoa que adote medidas para que os veículos responsáveis pelo transporte dos alunos com algum tipo de deficiência sejam adaptados para atender as necessidades de natureza física, mental, intelectual ou sensorial das crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino.

Recomendou ainda que os profissionais que conduzem os veículos, incluindo os motoristas substitutos, sejam devidamente capacitados para o transporte de pessoas deficientes e que todos os veículos tenham a presença de um monitor capacitado para auxiliar os alunos especiais.

De acordo com a promotora Ana Raquel Beltrão, as Promotorias de Justiça de Defesa da Educação tomaram conhecimento de situações concretas de existência de crianças e adolescentes com deficiência, matriculadas na rede municipal de ensino, que não estão tendo acesso à escola através do trasporte escolar municipal, reservado para pessoas com deficiência, em determinadas localidades.

A promotora destaca que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, bem como por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Na recomendação, a promotora destaca ainda que novo Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência por 10 anos a contar da data da publicação da Lei que o aprovou( Lei 13.005 de 25 de junho 2014), estabelece como uma de suas metas universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de João Pessoa tem um prazo de 10 dias úteis, contados do seu recebimento, para prestar formações a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento do recomendado, para que não seja tomada a necessária adoção de outras medidas legais.



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