Política

Projeto de Lei do Deputado Ruy Carneiro ganha destaque em portal nacional


11/06/2013



O hotsite Convergência Digital, do portal UOL, abordou o Projeto de Lei (PL) 5344/2013 de autoria do deputado federal paraibano, Ruy Carneiro (PSDB), sobre a criação do marco legal para computação em nuvem. O Projeto de Ruy define direitos e deveres para o setor que consiste na possibilidade de acessar arquivos e executar diferentes tarefas pela internet, desfrutar suas ferramentas e salvar todo o trabalho que for feito para acessá-lo depois de qualquer lugar, a partir de qualquer computador que tenha acesso à internet.

Clique aqui e confira a matéria do portal UOL.

Veja a matéria abaixo:

Câmara discute marco legal para computação em nuvem

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um primeiro passo para a regulamentação da computação em nuvem no Brasil. O objetivo, como defende o projeto, evitar o isolamento jurídico do país, notadamente na disputa pelo mercado de datacenters.

Nesse sentido, o PL 5344/2013, apresentado pelo deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), busca um patamar mínimo de segurança aos interessados em explorar essa atividade. Segundo ele, “o fato de no Brasil não existir um marco regulatório sobre nuvem computacional já está a prejudicar o país, que tem sido preterido por outros da América Latina para esses investimentos”.

Ao justificar a proposta, Carneiro sustenta que “o Brasil deve ambicionar ser um importante player na Nuvem Computacional a nível global” e que, para isso, “um ambiente regulatório adequado – que não isole o Brasil, mas que garanta segurança jurídica aos cidadãos, empresas e governo – é, atualmente, fundamental”. A proposta foi apresentada no fim de abril deste ano e ainda aguarda um primeiro parecer na Comissão de Defesa do Consumidor.

A ideia, assim, é definir direitos e deveres de cada parte, como ao definir que a reponsabilidade civil e penal do conteúdo colocado na “nuvem” é do depositante. Já aquele que oferece o serviço garante a preservação dos dados, sob pena de indenizar o cliente “mediante devolução em dobro dos valores recebidos para o depósito nos últimos 12 meses anteriores à ocorrência”.

O projeto também prevê que ao fim do contrato, não pode o ofertante do serviço manter nenhum dado ou mesmo cópia do conteúdo que ficou sob sua responsabilidade. De forma semelhante, há previsões sobre o eventual tratamento dos dados por terceiros – o que é vedado a não ser que expresso de outra forma.

Copyright

Mas pelo menos um artigo do PL tem potencial para controvérsia: o que permite que ao ‘depositário’ reter o conteúdo armazenado. Uma das possibilidades previstas é via ordem judicial. Mas o texto também menciona “motivo razoável de suspeitar que o conteúdo do depósito foi dolosa e ilegalmente obtido em violação às leis de proteção de dados e propriedade intelectual”.

De outra parte, embora já busque adotar premissas como a “extraterritorialidade do armazenamento” ou o “caráter não geográfico do serviço”, o própr



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