Economia & Negócios

Professor da UFPB fala sobre as leis que regulam as relações econômicas

DEPTO. DE ECONOMIA


02/03/2017



O professor titular do Departamento de Economia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Luiz Renato de Oliveira Lima, analisa em novo artigo no Portal WSCOM, o efeito econômico provocado pela criação de leis que regulam as relações econômicas de uma sociedade.

Confira o texto:

Consequências Inesperadas

Há um forte debate entre legisladores americanos sobre o tema “unintended consequences” (consequências não pretendidas ou inesperadas). Este tema busca entender o efeito econômico provocado pela criação de leis que regulam as relações econômicas de uma sociedade. De fato, a criação de uma lei pode alterar toda uma estrutura de incentivos econômicos levando, em útima instância, a resultados bem diferentes do que era inicialmente esperado.

Por exemplo, nos Estados Unidos os produtores de combustível foram obrigados a misturar um percentual de 10% de etanol na gasolina com o objetivo de barateá-la. Contudo, ao contrário do esperado, o preço da gasolina subiu em função dessa mistura. A explicação é que a gasolina pode ser transportada de forma muito barata através de gasodutos ao passo que o etanol precisa se transportado por caminhão ou trem antes de ser misturado na gasolina. Assim, com a nova lei, o preço do frete do caminhão e do trem disparou, encarecendo não apenas o etanol mas todos outros produtos que usavam essa forma de transporte.

No Brasil, o plano cruzado lançado em 1986 é outro exemplo. Na ocasião, o governo tabelou o preço dos alimentos, ignorando portanto o efeito de choques climáticos na formação do preço de produtos agrícolas. A consequêcia do plano cruzado foi bem diferente da pretendida, com a falta de alimentos nas prateleiras dos supermercados e o surgimento de um mercado paralelo com preços bem acima do tabelado. Mais recentemente, fomos pegos de surpresa com uma aumento de até 7% na conta de luz para pagar o prejúizo de uma intervenção desastrosa no setor elétrico promovida pela ex-presidente Dilma em 2012.

Outro exemplo inclui a criação de leis que obrigam planos de saúde a arcar com o tratamento de doenças raras, previamente existentes ou não previamente incluídas no contrato assinado pelo cliente. Como esses tratamentos são caros, os planos acabam repassando esses custos para todos os clientes, inclusive os saudáveis. A consequência disso é a falências de alguns planos, redução na oferta de serviços e o aumento das mensalidades.

As leis trabalhistas brasileiras também fornecem uma série de exemplos dessa natureza. Recentemente, um juiz de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo trabalhista entre um motorista e a empresa Uber. Assim como uma empresa telefônica, a Uber vende um serviço para quem a contrata. Ou seja, o motorista contrata a Uber e não o contrário. Ao reconhecer o vínculo empregatício, a justiça produz uma consequência inesperada que pode levar a eliminação de vários postos de trabalho em Belo Horizonte e em outras cidades brasileiras num momento de alto desempregro e recessão econômica. Ou seja, sob o pretexto de proteger o trabalhador, a lei trabalhista desestimula a geração de novos empregos criando uma população de desempregados protegidos pela lei.

Os exemplos acima demonstram que o legislador precisa conhecer as consequências econômicas de uma lei. Nos Estados Unidos, esse problema vem sendo enfrentado com cursos de “Law Economics”, ou seja, o ensino de economia avançada em cursos de direito. Esperamos que essa tendência também se fortaleça no Brasil para que possamos criar leis que evitem consequências inesperadas e maximizem a geração de empregos e o bem-estar da população.

Luiz Renato Regis de Oliveira Lima (Professor Titular do Departamento de Economia da UFPB) 



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