Paraíba

Professor da UFPB analisa polêmica suspensão de exposição no Santader

CONTRATO SOCIAL


17/09/2017

O professor titular do Departamento de Economia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Luiz Renato de Oliveira Lima, analisa em novo artigo no Portal WSCOM, a polêmica em torno da exposição "Queermuseu — Cartografias da diferença na arte brasileira", encerrada por decisão do Santander Cultural, em Porto Alegre (RS). A mostra foi fechada neste sábado após protestos na instituição e nas redes sociais de grupos que a acusam de "desrespeitar símbolos, crenças e pessoas".

Leia o artigo na íntegra:

O Contrato Social

O contrato social é um modelo que explica a origem de uma sociedade civil e a legitimidade da autoridade do Estado sobre as liberdades individuais. Em outras palavras, na ausência da ordem imposta pela sociedade, cada indivíduo teria direitos absolutos mas este excesso de liberdade levaria a crimes e violência, ou seja, teríamos uma guerra sem fim de todos contra todos (bellum omnium contra omnes). Para evitar este problema, a humanidade recorre ao chamado contrato social a fim de estabelecer uma sociedade civil: abre‐se mão de parte das liberdades individuais em troca de segurança pública e da ordem. O sistema democrático permite então que esta sociedade possa ajustar o seu contrato social de tempos em tempos.

A existência do contrato social justifica o fato de que a maioria dos nossos direitos não é absoluta. Por exemplo, o direito de ir e vir é essencial, mas não absoluto, pois ao dirirgir o nosso carro na contramão causaríamos acidentes e mortes. Dessa forma, o contrato social visa diminuir os danos provocados pelos indivíduos caso resolvessem viver da forma que bem entendessem.  

O contrato social pode ser expresso por normas legais ou naturais. As normas legais são leis representadas pela constituição e pelos códigos legais. Entre as normas naturais, destaco as leis da economia como por exemplo a lei da oferta e da procura. As leis da economia determinam, através do sistema de preço, quais produtos e serviços existirão num mercado. Por exemplo, se uma empresa lança um produto que é considerado de baixa qualidade, os consumidores reagem reduzindo a sua procura por aquele produto, gerando assim uma queda do seu preço. Ao perceber que o preço de venda do produto tornou‐se inferior ao seu custo de produção, a empresa se ver obrigada a retirá‐lo do mercado sob pena de sofrer um grande prejuízo financeiro. Este é um exemplo onde uma lei natural (lei da oferta e da procura) se sobressai sobre o código legal.

O exemplo acima mostra que as preferências dos indivíduos sobre determinados produtos ou serviços são refletidas pelo preço que eles obtém no mercado. Produtos bons permanecem no mercado por muitos anos, ao passo que os ruins são eliminados em pouco tempo.  Em outros casos, contudo, o sistema de preço simplesmente inexiste porque o produto não é negociado em um mercado livre. Por exemplo, uma exposição de arte que expôe figuras com forte teor sexual poderia ser boicotada caso ela dependesse dos recursos provenientes de sua bilheteria para se financiar. Quando esta exposição usa recursos públicos, a sociedade perde o poder de protesto através do sistema de preço. A solução neste caso viria da aplicação de normas legais que, por sua vez, são elaboradas para refletir os interesses da
maioria da população num sistema democrático. Sociedades diferentes possuem padrões morais diferentes, mas que devem ser igualmente respeitados. Portanto, é legítimo que o contrato social reflita o padrão moral dominante naquela sociedade.  

Em resumo, num momento em que muitos confundem desejo com direito, é importante lembrar que a maioria dos direitos não é absoluta, que liberdade pressupõe a existência de limites e que estes limites são impostos pela sociedade através de um contrato social. Como bem disse Jean‐Jacques Rosseau (1712‐1778): “Nós conquistamos direitos civis em troca de aceitar a obrigação de respeitar e defender os direitos dos outros, abrindo mão de alguma liberdade individual para isso”. A principal lição da teoria do contrato social é que a lei e a ordem não são elementos da natureza, mas sim um produto da criação humana sem as quais não haveria paz e prosperidade.  

Luiz Renato Regis de Oliveira Lima. Ph.D. em Economia pela Universidade de Illinois nos Estados Unidos e Professor Titular do Departamento de Economia da UFPB.



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