Paraíba

Professor da UFBa explica implicações da informalidade na Previdência Social

PREVIDÊNCIA SOCIAL


15/06/2017



O professor de economia da Universidade Federal da Bahia (UFBa), Wilson Ferreira Menezes, explicou, em coluna, as implicações da informalidade na Previdência Social. Segundo ele, a "ocupação informal constitui um fenômeno de grande importância para os próprios indivíduos implicados, por subtrair alguns direitos trabalhistas, mas também para o governo, na medida que diminui a receita da previdência social".

Confira abaixo:

IMPLICAÇÕES DA INFORMALIDADE NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Wilson F. Menezes
Professor da UFBa

A ocupação informal constitui um fenômeno de grande importância para os próprios indivíduos implicados, por subtrair alguns direitos trabalhistas, mas também para o governo, na medida que diminui a receita da previdência social. Esse tema ganha relevo quando se sabe que a ocupação sem registro na previdência social, apesar de se apresentar em declínio, ainda corresponde a um contingente significativo de pessoas. Esse contingente é fundamentalmente composto de assalariados sem registro em carteira, de trabalhadores autônomos, e domésticos.

Até os anos 70, o setor informal era visto como composto de atividades e ocupações precárias, as quais ganhavam sentido pelo fraco desempenho da economia, incapaz de empregar um excedente de força de trabalho. A informalidade aparecia assim como forma alternativa de sobrevivência para as pessoas ali instaladas, esperando-se que o desenvolvimento econômico, através de mecanismos de incorporação, se encarregasse de eliminar essa situação nefasta, mas também transitória. Essa visão de informalidade ficou no passado.

Uma maneira bem pragmática de visualizar a informalidade é através da ausência de registro na previdência social. Dessa forma, a “ocupação registrada” é entendida como aquela em que os trabalhadores contribuem para a previdência social, enquanto que a “ocupação não registrada” engloba todos os trabalhadores que não contribuem para essa mesma previdência.

A proporção dos ocupados sem contribuição à previdência vem diminuindo ao longo da duas últimas décadas. Entre 2001 e 2008, dados da PNAD permitem dizer que a proporção dos informais no conjunto dos ocupados apresentou uma média de 44,8%.Sem dúvida um percentual ainda bastante elevado.Por ser estrutural, essa proporção não se altera substancialmente posterior a 2008.

É preciso notar que esse fenômeno limita o próprio crescimento econômico na medida em que reduz a contribuição que o mercado de trabalho exerce sobre a dinâmica do mercado de produtos, atrofiando a consolidação e funcionalidade da demanda efetiva interna. Nos anos 90, a informalidade consolidou uma heterogeneidade do mercado de trabalho, com a presença de uma segmentação em duas grandes partes. Uma mais protegida em direitos e prerrogativas institucionais, outra mais precária em suas funções e rendimentos, constituindo, muitas vezes, uma mera extensão do desemprego.

A não contribuição à previdência é a síntese da perda de direitos, na medida em que essas pessoas enfrentem cotidianamente uma difícil decisão pessoal: alocar recursos para a contribuição da previdência social em detrimento da renda presente ou dispor uma renda presente mais elevada, mas em detrimento de suas condições futuras de existência, quando a idade avança e uma aposentadoria se faz necessária. Essas pessoas ficam expostas a uma precariedade da relação de trabalho, podendo a enfrentar graves problemas econômicos no final de suas vidas profissionais, já que não serão cobertas pelo sistema de previdência social e não raras vezes acabam ficando à mercê de familiares ou de benefícios do próprio sistema de seguridade social, onerando toda a sociedade.

Acredita-se que a presença dos registros dos trabalhadores na previdência social dissolva grande parte da informalidade de pequenas e médias empresas, que deixam de contribuir com suas obrigações fiscais e tributárias, burlando, portanto, o fisco. Assim, ao preferirem empregar sem registro em carteira e sem contribuição à previdência social, por um lado, essas firmas arriscam-se a levar uma multa e, por outro, expõem seus trabalhadores a uma incerteza intertemporal decorrente da não contribuição à previdência.

Essa incerteza é também válida para os demais trabalhadores desse segmento informal, tais como os autônomos de modo geral e os trabalhadores domésticos.A opção de não contribuir para a previdência pode estar aumentando a renda presente dessas pessoas, mas certamente ocorre em detrimento da renda futura, pelo comprometimento mesmo de suas respectivas aposentadorias. Além de provocar forte debilidade sobre o sistema previdenciário como um todo pela ausência de uma importante fonte de receitas, a informalidade assim constituída acaba gerando uma verdadeira sangria nas contas da previdência social.



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