Paraíba

Professor Carlos Pessoa comenta sobre o dia do Advogado Criminalista e aborda conduta de profissionais da área; veja

Professor comenta sobre a conduta de profissionais no dia do Advogado Criminalista.


02/12/2019

Na imagem Carlos Pessoa de Aquino

Portal WSCOM

 

O advogado e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Carlos Pessoa de Aquino, em artigo publicado na manhã desta segunda-feira (2), dia do Advogado Criminalista, esmiúça a conduta da sociedade, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além dos próprios profissionais da área diante de situações envolvendo diversas modalidades de crime.

 

Segundo Carlos, “pessoas que se travestem de advogados utilizam sua credencial para dela se servir e cometer condutas incompatíveis com seu mister e afrontar a ética e os princípios que norteiam a advocacia”.

 

Confira na íntegra:

 

Nos últimos tempos a sociedade brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil e os advogados brasileiros têm assistido estarrecidos, notícias acerca de prisões de profissionais da advocacia em operações policiais como colaboradores de presos, Intermediadores de negociações no tráfico, associações com práticas espúrias e perigosas, deletérias ao honroso exercício de tão nobre atividade. A pronta e enérgica iniciativa da OAB em suspender de imediato o exercício da profissão, deve igualmente seguir conjuntamente com a repressão, para não tornar reincidente comportamento reprovável que macula e desgasta nossa classe perante a opinião pública.

 

Depreende-se atualmente que não se qualifica à advocacia tão somente aquele que detém cultura, sagacidade, ética, conhecimento jurídico e aprovação no concurso para ingresso na Ordem. Porém, assistimos a multiplicidade de Faculdades de ensino jurídico sem a mínima condição para formação de bacharéis com requisitos mínimos que dele pode se esperar para o cumprimento da difícil missão sacerdotal de advogar. Essas pessoas que se travestem de advogados utilizam sua credencial para dela se servir e cometer condutas incompatíveis com seu mister e afrontar a ética e os princípios que norteiam a advocacia . A indignação se alastra no seio dos operadores do direito ante um cenário tão triste e lastimável que não representa naturalmente, uma regra, mas uma exceção, pois a grande maioria dos que integram os quadros de nossa Instituição é composta de valorosos, abnegados, honrados e combativos profissionais que mourejam diariamente num mercado saturado, que detém um papel histórico no processo de redemocratização do país, que combateu a repressão, a tirania e o arbítrio, que defende os direitos fundamentais da pessoa humana, a ética e a sociedade.

 

Os valores absorvidos pelos advogados, a sua formação moral, a sua preparação profissional, os padrões éticos que alicerçam e sustentam sua evolução não se coadunam com criminosos e facínoras . Nesse tumulto dos acontecimentos é chegada a hora de união dos advogados brasileiros para a defesa da ética e do resgate da nossa condição de vitalidade, de autenticidade, da valorização e do prestígio da advocacia valores estes que foram defendidos por tantos colegas que tombaram por tais ideais. O advogado está acostumado com as rudezas da sua atividade na odisséia da sua prática em um País de dimensões continentais. A apreensão torna-se superlativa quando observamos as novas gerações que ingressam na advocacia com aptidões naturais, radiantes de esperanças, sonhando com alvoradas, e se vêem sujeitos e ao alcance de golpes tão duros e desatinos tão tristes de pessoas que se intitulam advogados criminalistas quando na verdade são advogados criminosos, são chagas que atentam contra os compromissos para com a honra da profissão.

 

A advocacia está subordinada a ética profissional e todo aquele que a transgredir, como falta grave, deve receber o corretivo célere, adequado e imediato para afastar da ribalta o indigno e aparta-lo em definitivo do nosso meio. A impermeabilidade de alguns que não assimilam as regras basilares que norteiam a advocacia não pode e não deve enxovalhar a imensa maioria que defende os primados da profissão.

 

Os advogados brasileiros não devem se quedar e reagirão ante o sensacionalismo e a precipitação de uma minoria que interessa o desgaste da atividade advocatícia, pois a omissão nessa hipótese seria pecaminosa, afinal é dever irrenunciável do advogado, do qual não pode fugir, irresignar-se com o desatino e o descompromisso para com a honra da profissão eminentemente social. Reação salutar em que põe em guarda mais do que o seu próprio nome, a instituição a qual pertence. Essa luta se faz necessária não apenas para conservação do conceito granjeado com muito sangue, coragem e dignidade mas pelo triunfo dos nossos direitos legais, pela defesa social e pela liberdade. Mais doloroso o agravo por ser cometido por “advogados” que ultrajam esta credencial, que sufocam tantos exemplos paradigmáticos que detém a advocacia brasileira, e como assinalava Padre Antonio Vieira “Ponhamos exemplos, porque exemplos declaram muito”. Ante o ânimo contumelioso à classe deve se sobrepor a energia indomável dos foros da profissão, uma vez que qualquer fraqueza dos advogados seria o sacrifício do seu ministério.

 

Enfim, não se deve avaliar a categoria pela ação reprovável de alguns, pois só uma larga compreensão da natureza humana poderia assimilar estes fracos de alma que por uma recôndita determinação de fatores vieram a desvirtuar preceitos éticos da corporação que não deve ser co-responsabilizada por gestos cometidos no circulo da individualidade e não deve ser avaliada sua integridade por uma jaça num fragmento que se destaca.

 



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