Paraíba

Procuradores do Estado pedem a intervenção federal no Governo da Paraíba

Ação no STF


03/10/2014



O Governo da Paraíba poderá sofrer a intervenção do Governo Federal a qualquer momento. Pelo menos, esta é a razão do pedido (Nº 5212) que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizado pela Associação Nacional dos Estados e do DF (Anape). O motivo é o descumprimento dos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB, referendada pela Reclamação Constitucional nº 17.601/PB, que proíbe ocupantes de cargos comissionados a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado, a exemplo da análise prévia de contratos e licitações do Poder Executivo.

A ADI 4843-PB foi deferida liminarmente pelo ministro do STF, Celso de Mello – ad referendum do Plenário -, em dezembro de 2013. Ela suspendeu dispositivos da Lei 8.186/07, que permitia o assessoramente jurídico por parte de servidores comissionados, em detrimento ao Artigo 132 da Constituição Federal, que assegura aos procuradores de carreira o exercício exclusivo da representação judicial e consultoria jurídica dos Estados.

No entanto, de acordo com a Anape, o governador da Paraíba tem descumprido a decisão até os dias de hoje e continua a dar vigência aos dispositivos suspensos. Nos últimos meses, o Diário Oficial do Estado (DOE) apresentou várias nomeações de pessoas estranhas (servidores comissionados) à estrutura da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), para os cargos de coordenador jurídico, coordenador de assessoria jurídica e assistente jurídico com atuação em secretarias e órgãos do Governo.

Reclamação – Devido aos atos já citados de descumprimento de decisão judicial, a Anape também ajuizou recentemente no STF a Reclamação Constitucional nº 17.601/PB, que, sob a relatoria do Ilustre Ministro Roberto Barroso, teve deferida a liminar para suspender as nomeações do governador da Paraíba em 2014, na parte em que nomeiam pessoas estranhas à PGE-PB para ocupar cargos comissionados relativos à consultoria, assessoria e assistência jurídicas.

Afronta ao STF – O pedido de intervenção também alerta a Corte do STF que o procurador-Geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro da Gama, chegou ao ponto de declarar à imprensa local que não haveria qualquer descumprimento de decisão judicial posto que “a decisão monocrática do ministro Celso de Mello só teria eficácia se a decisão fosse ratificada pelo Pleno”. A Anape corrige: “Ao contrário, ela apenas deixa de produzir efeitos se o Plenário, ao apreciá-la, não a ratificasse”.

Audiência – O presidente da Anape, Marcello Terto e Silva e a presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba, Sanny Japiassú, participaram de audiências nos gabinetes dos ministros do STF, na tarde desta quinta-feira (2). O objetivo das reuniões foi detalhar as razões do pedido, que já se encontra à disposição do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

“Está nas mãos do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandovski, o pedido de intervenção 5212. O pedido se justifica porque a democracia exige muito mais do que uma relação de autoridade absoluta. Impõe obrigações institucionais a que não se pode subtrair nenhum governo. Entre elas, respeitar a autoridade das decisões judiciais”, comentou o presidente da Anape, Marcello Terto.

Tramitação – O presidente da Anape explica que Lewandowski como presidente da Corte é, por força do regimento, o relator do pedido de intervenção. Segundo Terto, antes de levar o processo a julgamento, o ministro tomará providências adequadas para tentar resolver o problema de forma administrativa.

“Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o procurador-Geral da República. Depois o processo será levado ao plenário, que examinará a matéria e poderá requisitar a intervenção à presidente da República, que especificará seus termos em decreto a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas”, diz.

Impeachment – Marcello Terto argumenta ainda que o pedido de intervenção não afasta as também “gravíssimas consequências”, quer no plano penal, quer no âmbito político-administrativo com possibilidade de impeachment do chefe do Executivo Estadual. “Nós tomamos essa iniciativa porque temos a responsabilidade institucional de defender a ordem e a harmonia entre os Poderes que o país precisa garantir para promover o bem estar da sua população”, conclui.

‘Carta de João Pessoa’ – O pedido de intervenção federal integra o leque de medidas deliberadas pelos procuradores do Estado, em plenária realizada durante o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, em João Pessoa, no início de setembro. Na ocasião, eles produziram a ‘Carta de João Pessoa’. O documento destaca a defesa da aprovação da PEC 82/2007, que trata da autonomia dos órgãos da Advocacia Pública e retrata a grave situação a que está submetida à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB).



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