Paraíba

Procon-JP fiscaliza descumprimento da Lei do Troco na Capital

A legislação municipal proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores e prevê que, quando a loja não dispor de moedas, o valor do produto deve ser arredondado para menos


10/04/2018



A Lei 12.622/2013 (Lei do Troco) é uma das mais descumpridas no comércio pessoense e uma das mais reclamadas na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A legislação municipal proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores e prevê que, quando a loja não dispor de moedas, o valor do produto deve ser arredondado para menos.

Além de campanha educativa dirigida ao consumidor através da divulgação da lei, o Procon-JP fará fiscalização nos estabelecimentos comerciais da Capital para garantir que a legislação municipal seja aplicada. “Essa é uma lei que já foi massivamente divulgada e não há motivo para que sua aplicação seja descumprida. Estamos fazendo a fiscalização no comércio local e autuaremos quem estiver descumprindo”, disse o secretário Helton Renê.

Para menos – Ele salienta que o recebimento do troco em espécie nas compras nos estabelecimentos comerciais da Capital é uma obrigação do fornecedor, que deve estar preparado para isso. “A Lei do Troco está em pleno vigor e não há motivos para descumpri-la. O troco devido às pessoas após as compras não deve vir em forma de bombons ou outro produto qualquer. O troco deve ser dado em espécie. Se não há dinheiro disponível, o valor deve ser arredondado para menos”, explicou o titular do Procon-JP.

Helton Renê explica que, a não ser que seja escolha do consumidor, o troco em espécie é uma obrigação. “O estabelecimento não pode ‘vender’ um outro produto em forma de troco, com a alegação de que não tem moedas ou cédulas menores para fazer a transação em espécie. E reafirmo que, a não ser por opção do cliente, isso não pode ocorrer”, disse.

Postos de atendimento do Procon-JP:

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro


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