Economia & Negócios

Procon dá dicas sobre compra segura de produtos carnavalescos


09/02/2020

Imagem Ilustrativa

Portal WSCOM

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta o consumidor para a compra segura de fantasias e adereços. Quem vai brincar as prévias carnavalescas de João Pessoa (que começam no próximo dia 13) e aproveitar a festa em clubes e blocos durante os dias de Momo deve tomar alguns cuidados ao comprar os artigos carnavalescos e os produtos típicos da época.

O primeiro conselho é não deixar as compras para a última hora porque, na correria, fica mais difícil de perceber algum vício (defeito), além de verificar a qualidade do produto. O secretário Helton Renê chama a atenção do consumidor para ficar atento para várias situações porque, usando a criatividade, os artigos carnavalescos poderão ser reutilizados em outras comemorações e não apenas nas festas de Momo.

“As pessoas geralmente veem esses produtos como se fossem descartáveis, o que não é caso, porque podem ser usados depois, em uma festa à fantasia, por exemplo. Dependendo da qualidade da peça, ela pode ser reaproveitada para o ano seguinte ou mesmo em outras situações festivas. Por isso, verificar as condições antes da compra é imprescindível”.

Troca – Uma outra dica se refere à troca em lojas físicas sob a luz da legislação consumerista.  “É importante que o consumidor verifique com a loja qual sua política de troca porque, se a peça não tiver defeito, o estabelecimento não tem obrigação de realizar a troca devido à cor, tamanho, modelo, etc. Também é importante guardar a nota fiscal, caso precise comprovar algum vício em relação ao produto adquirido”, explicou Helton Renê.

Promoções – Como todo o comércio está realizando promoções nesta época do ano, o folião deve ficar alerta para verificar se há realmente redução no preço do produto que deseja adquirir, ou se o valor não está ‘maquiado’. “Algumas vezes, o comerciante aumenta o preço semanas antes da promoção e depois o reduz, anunciando como promoção. Se isso for constatado, aconselho a procurar um órgão de defesa do consumidor para proceder a um alerta”, alerta o titular do Procon-JP.

Internet – Os mesmos conselhos servem para as compras realizadas através do site de compras, lembrando que, em caso de desistência, o consumidor tem sete dias, a contar da data do recebimento, para notificar o site. Isso é o chamado ‘direito de arrependimento’. A empresa virtual também tem a obrigação de devolver o valor pago, corrigido monetariamente, na data em que for feita a solicitação, caso o cliente não queira trocar um artigo por outro.

Segurança – Outra dica é quanto a verificar a procedência do site, a credibilidade e se tem CNPJ e endereço. “O consumidor deve ficar atento, ainda, aos prazos de entrega e preço do frete. Ele também pode consultar a lista das empresas virtuais não confiáveis em nosso site proconjp.pb.gov.br”, informou Helton Renê.



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