Policial

PRF prende foragido com dívida de R$215 mil de pensão alimentícia, em Cabedelo


11/07/2025

Da redação/Portal WSCOM



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou, na última quinta-feira (10), a prisão de um homem devido ao não pagamento de pensão. A ocorrência se deu no município de Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa, no quilômetro nove, às 10h09, quando equipe da PRF realizou uma fiscalização de rotina em um veículo modelo Polo Track, de cor cinza.

Durante a abordagem, foram realizadas consultas aos sistemas de segurança, sendo constatado que o condutor, um homem de 49 anos, possuía um mandado de prisão em aberto por não pagamento de pensão alimentícia. O mandado, expedido em abril de 2024 pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Natal-RN, totaliza uma dívida de R$215.738,74, referente ao não pagamento dos deveres de março de 2017 a setembro de 2023. Diante da situação, o homem foi detido e deverá cumprir prisão em regime fechado por 90 dias.

O que diz a lei?

A prisão civil por falta de pagamento da pensão alimentícia está prevista no Código de Processo Civil (art. 528, § 3º), e sua finalidade é coagir o devedor a quitar a dívida com a parte alimentada (geralmente filhos, cônjuge ou ex-cônjuge). Essa medida pode ser decretada pelo juiz quando o devedor não paga as parcelas da pensão alimentícia dentro do prazo legal e não apresenta justificativa razoável para o inadimplemento.

A prisão pode ser decretada a partir da primeira parcela da pensão em atraso. No entanto, o pedido de prisão deve ser solicitado pela parte interessada (geralmente o alimentado, ou o representante legal no caso de crianças). O juiz pode conceder a prisão se verificar que o devedor, além de não pagar a pensão, também não tem justificativa plausível para o inadimplemento e dispõe de recursos para efetuar o pagamento.

O prazo máximo da prisão é de três meses, e ela ocorre em regime fechado. Esse período pode ser abreviado se o devedor quitar o débito durante o cumprimento da prisão.



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