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PRF fiscaliza ultrapassagens irregulares



02/09/2015

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoverá nesta quarta-feira (02) a segunda etapa de uma série de fiscalizações temáticas de enfrentamento à violência no trânsito. Realizada simultaneamente em 152 pontos de todo o Brasil, entre 14 e 18h, a ação intensificará a fiscalização de ultrapassagens perigosas nas rodovias federais.

As colisões frontais, apesar de representarem, em média, apenas 4% dos acidentes que ocorrem em rodovias federais por ano, são as que tem maior letalidade associada, já que estes 4% de acidentes de colisão frontal representam aproximadamente 30% das mortes ocorridas nas rodovias brasileiras. Assim, os acidentes causados por ultrapassagens em locais proibidos são os mais graves, já que resultam, em sua maioria, em colisões frontais.

Na Paraíba esse tipo de acidente foi associado como causa de 2,8% dos casos em 2014 e respondeu por 25% dos mortos e 5,3% dos feridos nesse mesmo período.

Adotando o tema de fiscalização de ultrapassagens irregulares, a segunda etapa da operação nacional tem por objetivos conscientizar o condutor sobre os riscos dessa prática, diminuir sua ocorrência e, consequentemente, o número de mortos e feridos em acidentes causados por esse comportamento inadequado no trânsito.


ESTATÍSTICAS

A PRF, na Paraíba, é responsável pela fiscalização de aproximadamente 1300 km de rodovias federais, dos quais, 275 km são vias duplicadas, sendo 148 km na BR 230 e 127 km na BR 101. São, então, aproximadamente 1000km de vias simples, mas em sua maioria, em boas condições de trafegabilidade e onde, só no ano passado, mais de 780 motoristas foram flagrados efetuando ultrapassagens indevidas.

De acordo com a PRF, dos 19,8 mil acidentes registrados no estado entre 2010 e 2014, mais de 500 foram colisão frontal. No mesmo período, a Instituição também registrou 956 mortes em acidentes de trânsito, dessas, 194 foram decorrentes de colisões frontais. Ainda segundo a PRF, esses acidentes ocorrem em situações de ultrapassagem em local proibido e ultrapassagens forçadas.

LEGISLAÇÃO

Desde 2014, quando foi sancionada a Lei nº 12.971/2014, o condutor que comete esse tipo de infração é punido com mais rigor. A lei, de maio do ano passado, altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças estão relacionadas ao endurecimento de penalidades administrativas e criminais. As alterações fazem parte do pacote de alterações legislativas propostas pela PRF para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, meta recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a década da segurança viária. As principais mudanças estão em relação ao valor das multas.

A penalidade para o condutor que pratica rachas e outras competições sem autorização tiveram o valor majorado em 10 vezes, chegando a R$ 1.915,40. Quem realiza ultrapassagem forçada paga o mesmo valor, além de ter o direito de dirigir suspenso. Em todas as infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80. De acordo com representante do Ministério da justiça no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), inspetor Dias, a PRF teve papel decisivo na alteração da Lei 12.971/2014. “Um dos nossos eixos de atuação para a redução de acidentes e da mortalidade é a mudança da legislação. Faz parte desse trabalho, por exemplo, a modificação da Lei Seca e a aprovação da Lei de Descanso do Motorista Profissional. Tudo isso vem contribuindo para a diminuição da violência no trânsito”, explica.



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