Política

Prefeitura de Cabedelo pode pagar até R$ 500 mil ao dia por não pavimentar ruas

SEM INFRAESTRUTURA


08/07/2016

{arquivo}Não é de hoje a ocorrência de várias reclamações em relação ao descaso da administração pública em relação a falta de infraestrutura básica nos bairros de Intermares, Poço e Camboinha, no município de Cabedelo. Apesar de se notabilizar como uma das áreas com a cobrança de IPTU mais cara da Paraíba, os moradores têm que conviver diariamente com a poeira, lama, buracos e mosquitos, entre outros problemas. Prova disso, é que várias pessoas já entraram com ações judiciais em busca de que seja cumprido direitos básicos, como a pavimentação de uma rua, por exemplo, isso em pleno século XXI.

Uma dessas ações foi alvo de apreciação da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quinta-feira (7), que negou por unanimidade provimento a uma apelação cível movida pela Prefeitura Municipal de Cabedelo, contra decisão da 4ª Vara Cível daquela comarca.

O Colegiado do TJPB manteve, integralmente, a decisão de primeiro grau, onde determina que a administração do prefeito Leto Viana realize os serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário na Rua Ivo Souto Maior e adjacentes, no bairro de Camboinha.

O relator da apelação e presidente da Terceira Câmara Cível, desembargador José Aurélio da Cruz, disse que o Juízo sentenciante está na esfera de competência do referido município. “A omissão na implementação de política pública autoriza o controle de legalidade pelo Poder Judiciário, determinando-se, consequentemente, a realização de serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário nas ruas indicadas”, comentou o magistrado em seu voto condutor.

{arquivo}A decisão também estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 100,00, em caso de descumprimento da sentença pela Prefeitura de Cabedelo, até o limite de R$ 500.000,00.

A questão teve início com uma Ação Cível Pública, manejada pelo Ministério Público, com base em várias reclamações de moradores do Bairro de Camboinha III, em Cabedelo. Segundo os autos, além dos constantes alagamentos, as casas ficam inundadas.

A Constituição Federal, em seus artigos nº 182 e nº 225, disciplina que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

O texto constitucional ainda estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 

Outras ruas dos bairros de Intermares e Camboinha sem pavimentação:

 

 



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //