Política

Prefeito de Itaporanga assina decreto que disciplina construção civil na cidade

Em Itaporanga


26/01/2013



Depois de recolher toneladas de entulho pelas ruas de Itaporanga, nos primeiros de dias de sua gestão, o prefeito Audiberg Alves assinou na última segunda-feira (21) um decreto que visa disciplinar a construção civil na zona urbana da cidade.

Segundo o prefeito, o decreto tem como principal objetivo promover o “perfeito estado de limpeza e desobstrução das vias e logradouros públicos”. “Se não tomarmos este posicionamento, tudo voltará como era antes. Fizemos a retirada de várias toneladas somente de entulho de construções, e isto é responsabilidade do particular”, disse o prefeito.

O Decreto determina que “durante a execução de edificações de qualquer natureza, o construtor responsável deverá tomar providências, no sentido de manter em perfeito estado de limpeza e desobstruído o leito do logradouro e passeio público, no trecho compreendido pelas obras”.

Ainda segundo o decreto, “caso não sejam tomadas às providências, a Prefeitura fará a desobstrução ou a remoção dos entulhos, correndo as despesas, acrescidas de 20% (vinte por cento), por conta do proprietário da construção”.

 

Veja integra do decreto abaixo


ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, estado da Paraíba, no uso de suas atribuições constitucionais, com apoio e fundamento na Lei municipal n°. 395/95 (código de postura) e visando o perfeito estado de limpeza e desobstrução das vias e logradouros públicos,

DECRETA:

Art. 1° – Durante a execução de edificações de qualquer natureza, o construtor responsável deverá tomar providências, no sentido de manter em perfeito estado de limpeza e desobstruído o leito do logradouro e passeio público, no trecho compreendido pelas obras.

Parágrafo Único – Caso não sejam tomadas às providências de que trata o caput deste artigo, a Prefeitura fará a desobstrução e/ou a remoção dos entulhos, correndo as despesas, acrescidas de 20% (vinte por cento), por conta do proprietário da construção.

Art. 2°. – Em nenhum caso e sob qualquer pretexto, os tapumes e andaimes poderão prejudicar a iluminação pública, a visibilidade de placas de nomenclaturas de ruas e de dísticos ou aparelhos de sinalização de trânsito, bem como o funcionamento de equipamentos ou instalações de quaisquer serviços públicos.

§ 1°. – Além do alinhamento do tapume, não será permitida a ocupação de qualquer parte do passeio público com materiais de construção;

§ 2°. – Os materiais de construção descarregados fora da área limitada, pelo tapume, deverão ser, obrigatoriamente, removidos para o interior da obra, dentro de 02 (duas) horas, no máximo, contadas da descarga dos mesmos.

Art. 3°. – O não cumprimento às determinações deste Decreto sujeitará o proprietário/construtor às penalidades estabelecidas pelo Código de Postura do Município.

Art. 4°. – Este Decreto entrará, em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaporanga, 21 de janeiro de 2013; 149º ano da Emancipação Política.



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