Política

Prefeito de Cabedelo deve cumprir decisão e dar posse à médica após nova deliberação judicial


13/11/2023

Prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo

Portal WSCOM

Decisão da juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, desse domingo (12), determinou o bloqueio de R$ 50 mil das contas da Prefeitura Cabedelo devido ao descumprimento de decisão judicial após o  prefeito Vitor Hugo (Avante) negar  a efetivação de uma médica aprovada, empossada e nomeada no concurso público do município.

A profissional deveria assumir o cargo de ginecologista e obstetra no Hospital e Maternidade Municipal. Ela foi impedida de entrar em exercício por não apresentar o comprovante de especialização considerado pela prefeitura.

No sábado (13), a juíza havia ordenado que a Prefeitura que garantisse imediatamente o exercício do cargo da médica.

Ela foi impedida de assumir o cargo devido à falta de documentação de registro de especialização no CRM. Nos autos, a autora alegou que o edital do concurso exige certificado de conclusão de curso de especialização reconhecido por órgãos oficiais e apresentou título de especialista em obstetrícia emitido pela Pós-Graduação da Faculdade Global, cujo curso é cadastrado e reconhecido pelo Ministério da Educação.

Posição da Prefeitura

O prefeito Vitor Hugo declarou que irá cumprir a decisão, mas que a Procuradoria do município entrará com recurso contra a decisão. A Prefeitura ainda emitiu nota sobre o caso:

A Prefeitura Municipal de Cabedelo vem a público se manifestar sobre a Decisão Judicial emitida no último sábado (11) nos autos do processo 0860286-25.2023.8.15.2001.

I- O concurso público foi realizado para preenchimento das vagas voltadas para médicos especialistas. Quatro médicos lograram êxito no certame, contudo não apresentaram e não possuem o RQE (Registro de Qualificação Especializada) em obstetrícia e ginecologia,
conforme consulta feita ao CRM/PB – Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba.

II – Assim não foi permitido que estes médicos iniciassem o exercício profissional.

III – Com isso uma médica ingressou com duas ações judiciais (Processo n. 0803649-81.2023.8.15.0731 e 0804259-49.2023.8.15.0731) na Comarca de Cabedelo, sem obter êxito.

IV – Uma terceira ação foi movida pela mesma médica, desta feita em João Pessoa, que foi concedida liminar para que esta iniciasse o exercício profissional, sem ouvir as razões da Prefeitura.

IV – A Prefeitura de Cabedelo respeita a decisão judicial e já cumpriu com a determinação.

V – Por fim, a Procuradoria entrará com um recurso, já que a contratação visa mão de obra especializada para as funções de ginecologia e obstetrícia e não de clínico geral.


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