Economia & Negócios

Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra no dia 30

Tributos


20/01/2015

Faltam dez dias para o prazo final de adesão ao Simples Nacional. Por isso, as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões na Paraíba precisam realizar solicitação ao regime de apuração até o dia 30 de janeiro. A solicitação ao Simples pode ser feita apenas via página do Portal do Simples no link http://zip.net/brp4Jh.

Em janeiro do ano passado, o Governo do Estado da Paraíba equiparou o limite para ingresso ao Simples ao teto nacional (R$ 3,6 milhões), o que possibilitou novas empresas ingressarem e outras que já estavam também permanecerem no regime, mesmo com aumento de receitas. O programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir na maioria dos casos a carga tributária.

Para as empresas optantes que não tiverem pendências com algum dos três entes (Federal, Estadual e Municipal) a solicitação ao Simples é confirmada automaticamente. O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, alertou no entanto as empresas que estão com pendências fiscais (débitos) ou cadastrais (dados desatualizados), que poderão ficar impedidas de entrar no regime, caso não façam a regularização junto ao Fisco. “Como agora é o mês da opção, a empresa que tem alguma pendência precisa agilizar a regularização antes do dia 30 para alguns dos entes”, frisou.

O gestor lembrou ainda que as empresas excluídas do Simples Nacional ao longo do ano passado no Estado podem retornar ao regime neste mês de janeiro. “As empresas excluídas do regime seja por problema cadastral ou por débito fiscal inscrito na Dívida Ativa do Estado têm ainda a chance de fazer a regularização de suas pendências e novamente ganharem os benefícios do Simples. O contribuinte que estiver dentro do enquadramento (faturamento de até R$ 3,6 milhões) deve regularizar as pendências identificadas e solicitar também a opção até o dia 30 de janeiro, às 23h59”, declarou.

NOVIDADES
Uma gama de atividades do setor de serviços, que incide ISS (Imposto Sobre Serviços), foi incluída no Simples, como médicos, advogados, odontólogos, psicólogos, arquitetos, corretores, designers e jornalistas, além de outras atividades do setor de serviços, mas que incidem também o ICMS, como é o caso do setor de transporte. O projeto acrescenta mais de 140 atividades econômicas ao regime diferenciado.

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.



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