Saúde
Portaria mantém a permissão de ingresso de estrangeiros no Brasil por via aérea
14/11/2020
Portal WSCOM
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na última quinta-feira (12), a Portaria nº 518 que mantém a permissão de ingresso de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar o visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
É importante notar que foram mantidas as restrições de entrada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para o ingresso de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
Lembrando, no entanto, que as restrições não se aplicam ao:
I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V – transporte de cargas; e
VI – estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório;
A Portaria também dispõe que o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal, desde que cumpra os seguintes requisitos:
I – o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto;
II – deverá haver demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência; e
III – deverão ser apresentados os bilhetes aéreos correspondentes.
O descumprimento das presentes medidas resultará na responsabilização civil, administrativa e penal, bem como a deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e terá vigência por 30 (trinta) dias.
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