Paraíba

Por determinação da Justiça, Romero terá que exonerar professores e contratar concursados


22/02/2018

Uma decisão judicial determinou que a Prefeitura Municipal de Campina Grande demita 172 professores prestadores de serviço e nomeie 172 professores que foram classificados em concurso da Educação realizado no ano de 2014.

 

A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, nessa quarta-feira (21), e se refere aos cargos de professores de educação básica 2 e educação infantil 2, além de supervisor escolar.

 

A determinação é de que sejam nomeados 61 professores de nível fundamental, 89 professores de educação infantil e 22 supervisores, todos classificados na lista de reserva do concurso público.

 

A magistrada julgou procedente uma ação da Defensoria Pública. A PMCG, por meio da Procuradoria Geral do Município, revelou que os concursados já foram nomeados.

 

“A edilidade maculou o direito dos que foram aprovados no concurso, no momento em que manteve em seu quadro funcionários com contratação precária em que não se observa a temporariedade e excepcionalidade das contratações nos termos constitucionais, visto que efetivadas através de renovações sucessivas que vêm perdurando no tempo, sendo tais contratações para exercício em funções análogas a das vagas disponibilizadas em concurso público”, fundamentou a juíza.

 

A decisão é liminar e cabe recurso. A magistrada deu um prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Campina Grande vai ter que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.00



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