Política

Por decisão unânime, TRE decide devolver processo da Calvário para Justiça Comum

O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) não obteve sucesso na tentativa de manter o processo da Operação Calvário, que tem ele como um dos acusados, no Tribunal Regional Eleitoral


13/06/2022

Redação/Portal WSCOM



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou nesta segunda-feira (13) um pedido de revisão de processo da Operação Calvário apresentado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT). O embargo de declaração apontava supostas ‘nebulosidades’ na decisão da Corte. Com isso, o processo que tem além do ex-gestor outros 34 réus, volta a ser analisado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O processo em questão é o que fala na existência de suposta Organização Criminosa na antiga gestão estadual.

O juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, relator do pedido, teve o seu voto seguido por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral. Além de Ricardo, também apresentaram embargos à decisão anterior do TRE o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho; a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena, Gilberto Carneiro (ex-procurador-geral do Estado) e Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Keydison Samuel de Sousa Santiago.

Segundo informações do jornalista Suetoni Souto Maior, os réus no processo alegavam que a ação tinha relação com caixa 2 de campanha e, por isso, deveria tramitar na Justiça especializada, no caso, a eleitoral. Segundo o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, recursos que supostamente foram desviados pela organização criminosa montada na gestão de Ricardo teria sido usado para financiar sua campanha à reeleição e também a eleição do governador João Azevêdo (PSB).

Roberto D’Horn no entanto, disse que o impasse já foi exaustivamente debatido pela Corte Eleitoral e é consenso que o processo deve tramitar na Justiça Comum por se tratar de um caso muito mais amplos do que a suposta prática de crime eleitoral.


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