Política

Por 5 votos a 1, TRE rejeita cassação de Ricardo na Aije da PBPrev

AIJE DA PBPREV


04/05/2017



O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral da Paraíba Previdência, a Aije da PBPrev, foi retomado nesta quinta-feira (4) em sessão ordinária do Trigunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O julgamento havia sido interrompido na vez do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que pediu vistas. Ele fundamentou seu voto seguindo o relator do processo, afirmando que as ações realizadas pela gestão não tiveram poder de mudar o rumo de uma eleição e, consequentemente, não caracterizam abuso de poder político e econômico. Dessa maneira, o placar fica 4 a 1 em favor pela improcedência da Aije.

Fundamentou por último o juiz Antônio Carneiro. Mesmo que ele vote pela procedência da Aije, não haveria mais como ter empate, o que obrigaria a presidente da Corte, Maria das Graças, a dar o voto de minerva e desempatar a votação. Entretanto, ele seguiu o voto do relator e da maioria da corte, defendendo o arquivamento da Aije. Dessa maneira, por 5 votos a 1, a ação foi arquivada pelo TRE.

Votação

Votaram pela improcedência da ação, o desembargador Romero Marcelo, relator da matéria, e os juízes Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e Breno Wanderley César Segundo. A dissidência foi aberta pelo juiz Márcio Maranhão Brasilino. Ele seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que, no seu relatório, apontou posturas com viés eleitoral na concessão dos benefícios que teriam desequilibrado o jogo eleitoral.

Entenda

A Aije foi protocolada pela Coligação “A Vontade do Povo”, orquestrada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), e pede a cassação dos diplomas do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da sua vice, Lígia Feliciano (PDT), além da inelegibilidade de Coutinho e do ex-presidente da PBPrev, Ramalho Leite. Ricardo Coutinho é acusado de abuso do poder político com viés econômico nas eleições de 2014.
 



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